Escolas deverão encaminhar informações a pais de alunos


10/04/2008 17:19

Compartilhar:


O Diário Oficial desta quinta-feira, 10/4, publicou o Projeto de Lei 246/2008, que obriga os estabelecimentos de ensino fundamental e médio da rede pública e privada a encaminhar informações sobre os filhos e dependentes aos pais responsáveis, que convivam com o estudante ou não.

Em concordância com a moderna tendência de reconhecimento da guarda compartilhada e considerando que o processo de ensino é de suma importância para a vida da criança, o projeto, de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL), possibilita que o pai não guardião possa manter ativa sua participação na vida do filho, uma vez que é obrigação de cada um dos pais a fiscalização de sua manutenção e educação. Giannazi afirma que "a existência da Lei 3.849, de 27/2/06, no Distrito Federal, que obriga os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, da rede pública ou privada, a enviar informações sobre a vida escolar de seus alunos a ambos os pais, conviventes ou não, abre caminho para a edição de lei semelhante em outros Estados da Federação".

Segundo o artigo 3º do projeto esta norma aplica-se, no que couber, aos pediatras, que deverão, mediante solicitação, fornecer a ambos os pais ou responsáveis, conviventes ou não, todas as informações referentes "à vida médica dos filhos ou dependentes".

alesp