Bonificação por resultados na Educação tramita em regime de urgência

Ao contrário do noticiado na edição de ontem, 16/10, o pedido de urgência do governador independe de deliberação do Plenário
17/10/2008 19:39

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Foram publicadas nesta quinta-feira, 16/10, no Diário Oficial do Estado, mensagens do governador solicitando caráter de urgência para quatro projetos de lei complementar (PLC) de iniciativa do Poder Executivo, em tramitação na Casa. Ao contrário do noticiado pelo Diário da Assembléia, os pedidos de urgência do governador independem de deliberação do Plenário. É o que se constata, desde 1989, na tramitação de projetos de iniciativa do governador, com solicitação de urgência fundamentada nos termos do artigo 26 da Constituição Estadual.

Três dessas proposituras tratam da criação de cargos, empregos e funções autárquicas na Universidade de São Paulo. Já o PLC 41/2008, que se encontra atualmente na Comissão de Constituição de Justiça, institui a Bonificação por Resultados (BR) no âmbito da Secretaria da Educação.

Pela definição dada no próprio PLC 41/2008, a BR constitui pagamento em dinheiro desvinculada dos vencimentos ou dos salários do servidor, feito de modo eventual e de acordo com o cumprimento de metas. Uma vez que não poderá ser incorporada a vencimentos, salários, proventos ou pensões, não será considerada para cálculo de benefícios e, portanto, sobre ela não incidirão descontos previdenciários e de assistência médica. O projeto também não estende a bonificação a aposentados e pensionistas.

As metas serão definidas a partir de indicadores previamente estabelecidos, que deverão estar alinhados com os objetivos estratégicos da Secretaria da Educação. Os valores serão determinados pela multiplicação de até 20% da soma das remunerações mensais do servidor durante o período de avaliação pelos índices de cumprimento de metas e de dias de exercício efetivo.

De acordo com o Regimento Interno da Casa, proposições em regime de urgência tramitam pelas comissões permanentes para as quais forem distribuídas. Essas comissões dispõem de prazo máximo de dois dias para analisá-las. Caso não cumpram esse prazo, o presidente da Assembléia nomeia Relator Especial que, em substituição à comissão, deverá emitir seu parecer até o dia imediato ao da designação.

alesp