CONSULTA POPULAR: A DECISÃO FINAL DEVE CABER AO POVO - OPINIÃO

Salvador Khuriyeh*
16/08/2001 17:21

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Se é certo que cabe ao Poder Executivo gerir as ações que ponham o Estado em marcha, não menos correto é afirmar que ao Poder Legislativo cabe auscultar os anseios da sociedade e transformá-los em leis que orientem o comportamento do Executivo.

A prática política recente brasileira retrata uma forte tendência de enxugar o Estado, privatizando todo o serviço público, inclusive aqueles considerados indispensáveis à vida em comunidade.

Ao perpassar dos anos o Estado implementou formas políticas que o levaram a amealhar considerável patrimônio público através de sua administração indireta, de modo especial as chamadas Empresas Públicas.

Nessa linha de raciocínio, as empresas do Estado, em quaisquer de suas formas, vinham sendo criadas com o objetivo de prestar serviço à população, suavizando, assim, sua missão.

A permissão e a concessão são figuras jurídicas que não transferem o patrimônio público, apenas entregam ao particular a gestão da coisa pública nas formas e condições pelo Estado estabelecidas. Entretanto, a privatização exige cautela, pois entrega ao particular o patrimônio público.

Em maio de 2000, apresentei à Assembléia Legislativa, Projeto de Lei que recebeu o número 272/2000, estabelecendo obrigatoriedade de consulta popular para transferência de entidades paraestatais, ficando o Poder Executivo obrigado a efetivar consulta popular mediante plebiscito toda vez que almejar privatizar empresas públicas e/ou sociedade de economia mista integrantes de seu patrimônio, projeto este que se encontra em tramitação nas Comissões da Assembléia Legislativa.

Importante salientar que ao citar este Projeto de Lei, venho mostrar que este traz em seu bojo o impedimento de uma volúpia privatista, onde seja a tentação de esbulhar o patrimônio público do povo paulista.

O mecanismo da consulta é o plebiscito, que não procura regulamentá-lo, mas apenas valer-se do mesmo. Quando se diz que o plebiscito é matéria eleitoral permitimos discordar, pois não é. Esse instrumento democrático é matéria de Direito Individual, constando na Constituição da Republica, artigo 14, I, que se encontra no Capítulo IV - dos Direitos Políticos, do Título II - dos Direitos e Garantias Fundamentais.

Por fim, além de ser um meio de dar estabilidade à vida política, é poderoso fator de educação popular, interessando diretamente aos cidadãos da vida pública, obrigando-os, de certo modo, a estudar e conhecer os problemas do País, empenhando a sua responsabilidade na Gestão dos Negócios do Estado.

Conhecer os problemas do País e empenhar a sua responsabilidade na Gestão do Negócios do Estado, é buscar a participação efetiva da população na destinação do interesse dos caminhos que querem seguir, sem manipulação de qualquer poder de repressão, mas de orientação para seguir melhor o seu destino.

No retorno do recesso parlamentar encaminhei requerimento à Casa solicitando regime de urgência ao Projeto de Lei 272/2000, motivado pelo absurdo de ver um banco como a Nossa Caixa, que é hoje o 12.º maior banco nacional, ser preparado para a privatização.

Se queremos um Poder Legislativo voltado aos anseios populares, na defesa real do povo paulista, devemos rever os conceitos de homem público, de modelos de defesa dos interesses do povo, contribuindo assim para mudar o rumo de nossa historia e de nosso futuro.

*Salvador Khuriyeh é deputado estadual pelo PSB.

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