Procurador geral da República considera que cobrança por diplomas é inconstitucional


06/03/2007 18:33

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Na semana passada, o procurador geral da República, Antonio Fernando Souza, em manifestação favorável à ação direta de inconstitucionalidade (adin) contra a lei paulista 12.248/06, considerou inconstitucional a cobrança por emissão de diplomas universitários.

A lei em questão, de autoria do deputado Donisete Braga (PT), foi aprovada pela Assembléia para fazer frente aos valores abusivos cobrados pelas faculdades particulares, limitando a cobrança de diplomas a cinco Ufesp (cerca de R$ 70). A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) questionou junto ao Supremo Tribunal Federal, por meio de adin, a constitucionalidade da norma.

"Nós comemoramos o parecer do procurador, pois é isso o que realmente buscamos", diz Donisete Braga. Ele lembra que "as normas citadas no parecer, a Resolução 3/89, do Conselho Federal de Educação, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) existem há 11 e 18 anos, respectivamente, e nunca foram cumpridas no tocante ao diploma".

O parlamentar explica que o objetivo da lei estadual foi disciplinar a cobrança, estabelecendo como limite o preço praticado pela Universidade de São Paulo. "A lei é um instrumento que oferecemos aos estudantes para que possam se defender dos abusos praticados pelas instituições", conclui.

Segundo o deputado, estudantes de todo o Brasil estão sendo obrigados a ingressar na Justiça contra os abusos praticados pelas faculdades. Por isso, encaminhou, em 1º/3, uma representação ao Ministério Público Federal de São Paulo pedindo providências para que os estudantes sejam beneficiados pelas leis citadas no parecer. Além disso, o Ministério Público estadual já instaurou inquérito civil para apurar o não-cumprimento da lei estadual.

O deputado também está fazendo gestões junto ao Ministério da Educação no sentido de que o órgão ofereça instrumentos jurídicos aos estudantes para que estes sejam beneficiados pelas normas citadas no parecer do procurador geral e que impedem a cobrança de qualquer taxa pela emissão e registro do diploma universitário.

dpbraga@al.sp.gov.br

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