Na semana passada, o procurador geral da República, Antonio Fernando Souza, em manifestação favorável à ação direta de inconstitucionalidade (adin) contra a lei paulista 12.248/06, considerou inconstitucional a cobrança por emissão de diplomas universitários.A lei em questão, de autoria do deputado Donisete Braga (PT), foi aprovada pela Assembléia para fazer frente aos valores abusivos cobrados pelas faculdades particulares, limitando a cobrança de diplomas a cinco Ufesp (cerca de R$ 70). A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) questionou junto ao Supremo Tribunal Federal, por meio de adin, a constitucionalidade da norma."Nós comemoramos o parecer do procurador, pois é isso o que realmente buscamos", diz Donisete Braga. Ele lembra que "as normas citadas no parecer, a Resolução 3/89, do Conselho Federal de Educação, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) existem há 11 e 18 anos, respectivamente, e nunca foram cumpridas no tocante ao diploma".O parlamentar explica que o objetivo da lei estadual foi disciplinar a cobrança, estabelecendo como limite o preço praticado pela Universidade de São Paulo. "A lei é um instrumento que oferecemos aos estudantes para que possam se defender dos abusos praticados pelas instituições", conclui.Segundo o deputado, estudantes de todo o Brasil estão sendo obrigados a ingressar na Justiça contra os abusos praticados pelas faculdades. Por isso, encaminhou, em 1º/3, uma representação ao Ministério Público Federal de São Paulo pedindo providências para que os estudantes sejam beneficiados pelas leis citadas no parecer. Além disso, o Ministério Público estadual já instaurou inquérito civil para apurar o não-cumprimento da lei estadual.O deputado também está fazendo gestões junto ao Ministério da Educação no sentido de que o órgão ofereça instrumentos jurídicos aos estudantes para que estes sejam beneficiados pelas normas citadas no parecer do procurador geral e que impedem a cobrança de qualquer taxa pela emissão e registro do diploma universitário.dpbraga@al.sp.gov.br