Procurador-geral de Justiça poderá ficar impedido de assumir cargo público


10/03/2008 11:26

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Projeto de lei do deputado Olímpio Gomes (PV) proíbe que o procurador-geral de Justiça assuma função de Secretário de Estado, ou diretor de estatais e autarquias, antes de completar o período de um ano do término de seu mandato ou da exoneração do cargo.

O objetivo do PL 124/2008 é impedir a nomeação indevida do procurador-geral de Justiça em cargos comissionados, garantindo, assim, que a escolha de um nome para ocupar cargo na administração pública estadual seja feita com a maior lisura.

De acordo com o parlamentar, o procurador-geral de Justiça tem como atribuições atividades relacionadas à fiscalização e ao poder de polícia, sendo, portanto, detentor de informações privilegiadas. Desta forma, compete a ele representar ao Tribunal de Justiça em situações de grande responsabilidade, inclusive, com o poder de intervenção do Estado no município a fim de assegurar o cumprimento da lei. "Por isso, é imprescindível que o servidor público afastado do cargo de procurador-geral de Justiça per­maneça um período de tempo com restrição para assumir a função de secretário de Estado ou dirigente de empresa estatal como forma de garantir a integridade do serviço público", defende Olímpio Gomes.

O deputado afirma que este período de restrição irá assegurar a inexistência de acordos anteriores que poderiam prejudicar os interesses da sociedade. Se o projeto de lei for aprovado, o não cumprimento da medida implicará em crime de improbidade administrativa.



molimpio@al.sp.gov.br

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