Deputado propõe redução de IPVA para pessoa jurídica


10/04/2006 11:42

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O deputado Pedro Tobias (PSDB) apresentou na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei 145/06, que autoriza o Poder Executivo a fixar em 1% a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos de propriedade jurídica, com atividade de locação devidamente comprovada nos termos da legislação vigente, ou na sua posse, em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária.

A proposta do deputado é que o Governo do Estado seja autorizado a equalizar a carga tributária com a menor tributação imposta por outros Estados da Federação, visando reduzir eventual elisão fiscal. Na avaliação do deputado, com uma menor tributação imposta, haverá aumento de arrecadação. "Enquanto em São Paulo se impõe uma alíquota de 4% no IPVA, o Estado do Paraná adota uma alíquota que varia de 1% a 2,5%, de acordo com a destinação do veículo", afirmou o parlamentar.

"Se uma locadora de veículos licenciar o veículo no valor de R$ 20 mil em São Paulo, pagará R$ 800 de IPVA, enquanto se licenciar o mesmo veículo no Paraná, irá pagar apenas R$ 200", justificou Pedro Tobias.

Segundo a classe empresarial do setor de locação, fazer o licenciamento em local onde a alíquota do IPVA é mais cara, como em São Paulo, significa colocar no Estado mais três carros por ano em uma frota de cem veículos, salienta o parlamentar. Em sua propositura, ele afirma que é necessário fixar números concorrentes com os adotados em outros Estados, na tentativa de inibir a migração cada vez mais progressiva de licenciamento e emplacamento da frota, sobretudo dos veículos de pessoas jurídicas, que circulam no território paulista.

De acordo com os departamentos de trânsito, afirma ainda o deputado, o emplacamento fora do Estado de São Paulo impede ou dificulta o despacho de mais de 100 mil autuações por infrações de trânsito cometidas em território paulista, representando um montante de R$ 20 milhões por ano.

Pedro Tobias afirma em seu projeto de lei que a receita obtida do IPVA não é vinculada à prestação de uma atividade específica exercida pelo Estado e municípios. "Na verdade, o referido imposto destina-se ao custeio de todas as funções, tais como saúde, educação, habitação, segurança pública e saneamento básico." Acrescenta que "o Legislativo paulista tem o dever de implementar condições legais capazes de munir o Executivo dos instrumentos necessários para frear essa migração predatória aos interesses de São Paulo".

ptobias@al.sp.gov.br

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