Benefício ao servidor público e a pesca em águas do Estado foram os temas de projetos aprovados em sessão extraordinária

Deputados garantem direito a servidor e derrubam veto parcial ao projeto que trata da pesca
14/08/2002 11:14

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DA REDAÇÃO

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo apreciou na noite desta terça-feira, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar 28/2002, que possibilita ao servidor que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função com remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporar um décimo da diferença, por ano, até o limite de dez décimos. A mensagem do governador do Estado, que acompanha o projeto, explica que a medida tem o objetivo de dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no seio do ordenamento jurídico paulista, reproduzindo, em sede de lei complementar, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, o preceito do artigo 133 da Constituição Estadual, que estabelece inegável benefício, tanto aos servidores públicos, quanto à administração do Estado.

"Ocorre que a constitucionalidade do artigo 133 da Carta Paulista está sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal (RE n.º 219.934, ora em fase de Embargos de Declaração com Efeitos Modificativos), especialmente no que tange ao vício da iniciativa. É que, segundo entendimento prestes a se formar na Suprema Corte, a iniciativa de leis que disponham sobre a remuneração dos servidores públicos é exclusiva do Chefe do Executivo, daí porque a matéria não poderia ser disciplinada na Constituição do Estado", diz a mensagem.

Pesca

Outra matéria inclusa na pauta da extraordinária refere-se à pesca em águas superficiais de domínio do Estado. Os deputados derrubaram o veto parcial do governador à matéria (Projeto de Lei 759/2001)

alesp