Anteprojeto sobre saneamento básico é debatido em seminário


17/08/2004 20:34

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"Queremos contribuições para ampliar o anteprojeto, trabalhando na perspectiva de melhorar ainda mais a Política Nacional de Saneamento Ambiental", declarou o secretário nacional de Saneamento Ambiental, Aberlardo Oliveira Filho, ao abrir o seminário para discutir as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Ambiental (PNSA) na manhã desta terça-feira, 17/8, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, reunindo representantes do setor de saneamento de todo o Estado.

Este é o oitavo seminário regional para debater o tema. Os próximos encontros estaduais acontecem em Curitiba e Belo Horizonte, e ainda um seminário nacional em Brasília, no dia 31 de agosto.

Representantes dos setores do saneamento do Estado discutiram os termos do anteprojeto que estabelece regras para o manejo e abastecimento de água, resíduos sólidos e urbanos, coleta e tratamento de esgoto, além do manejo de águas pluviais e urbanas.

Na defesa da iniciativa do governo federal, Abelardo advertiu que, atualmente, "não existe regulamentação que garanta o cumprimento dos contratos de concessão dos serviços prestados pelas empresas públicas e privadas", acrescentando que desde a extinção do Plano Nacional de Saneamento Ambiental (Planasa), no final da década de 80, o setor de saneamento básico sofre de um vazio institucional e legal. O representante da União afirmou que o processo é de discussão ampla para que o projeto a ser enviado para o Congresso seja de consenso. Segundo informou, até o dia 5 de setembro, qualquer cidadão poderá remeter suas sugestões e críticas através da internet (www.planalto.gov.br , clicar em legislação e na sequência em consultas públicas em andamento).

José Everaldo Vanzo, diretor de Tecnologia e Saneamento da Sabesp, defendeu que este anteprojeto seja definitivamente abandonado e que o Ministério das Cidades recomece o processo. "Somente uma ampla articulação institucional que congregue a União, estados, municípios e sociedade civil organizada será capaz de formular uma política pública para o setor, com vistas à universalização e inclusão social - uma política de saneamento público para todos". Vanzo acredita que o texto como está redigido favorece ao desmonte do setor de saneamento no Brasil, estrangulando empresas exemplares como a Sabesp.

Para o presidente da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), Silvano Silvério da Costa, o anteprojeto em discussão mantém a titularidade dos serviços dos municípios e garante a autonomia que a Constituição já consagrou. Ele foi categórico: não há risco e a privatização desses serviços vai permitir melhorar a relação entre o município e o prestador de serviço, ao definir o Serviço Nacional de Saneamento, com controle social, através de conselhos municipais, estaduais e nacional.

Segundo o deputado Sebastião Almeida (PT), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Água no Estado, "se o poder público investe em saneamento, economiza em hospitais e medicamentos". Ele destacou o valor do texto discutido, credenciado, segundo ele, pelo debate amplo. "Acredito que a discussão ampla poderá aperfeiçoar o anteprojeto e encontrar a melhor solução para todo o país e, também, garantir o direito de todo cidadão a ter acesso a dados como o custo da água que consome e paga."

Os deputados Mário Reali (PT) e Nivaldo Santana (Pc do B) também participaram do seminário, que prosseguiu durante a tarde.

Projeto de Lei federal prevê criação de consórcios públicos para prestação de serviços

O consultor da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, Wladimir Antônio Ribeiro, expôs o conteúdo do Art. 241 da Constituição Federal, que dá a todos os entes federativos a possibilidade de firmar, por meio de lei, consórcios públicos e convênios de cooperação, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência de encargos, serviços, pessoal e bens. "O PL 3884/04, que está tramitando na Câmara dos Deputados, busca justamente criar instrumentos jurídicos que regulamentem este preceito constitucional", explicou.

Ribeiro salientou que todos os contratos que existem atualmente são convênios, cuja natureza jurídica é precária: "Qualquer ente conveniado pode interromper o pacto a qualquer momento, sem que haja a possibilidade de qualquer tipo de punição". O que o PL 3884/04 traria de novidade seriam as normas gerais de constituição consórcios públicos. Conforme o exposto pelo consultor, entes de direito público - municípios, estados, União e autarquias - poderiam se associar, criando uma nova pessoa jurídica de direito público, à qual seria delegada a prestação de serviços públicos.

Respeito às competências

"A União não interferirá no que for pactuado entre municípios ou entre município e estados. Sua atuação será necessária apenas quando houver litígio entre as partes, visando sempre garantir a continuidade do atendimento à população", explicou Ribeiro, definindo os convênios de cooperação como "parcerias público-públicas", uma alternativa às Parcerias Público-Privadas (PPPs).

A única restrição aos entes federativos que aderirem ao modelo é que estarão impedidos de privatizar suas empresas de saneamento enquanto durarem os contratos, que, em geral, devem durar de 20 a 40 anos. "A cooperação federativa não pode se transformar em reserva de mercado para empresas públicas com a finalidade de majorar seu preço no processo de privatização", concluiu.

alesp