Execução do Hino Nacional e hasteamento de bandeiras nas escolas paulistas


09/05/2008 18:13

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Projeto de Lei 328/2008, do 1º secretário da Assembléia Legislativa, deputado Donisete Braga (PT), torna obrigatória a execução vocal do Hino Nacional e o hasteamento das bandeiras Nacional e estadual em todos os estabelecimentos de ensino das redes pública estadual e particular no Estado. O projeto prevê a execução do hino e o hasteamento das bandeiras uma vez por semana em dia e horário a serem determinados pelas direções das escolas.

Na justificativa do projeto, o deputado lembra que existe desde 1990 lei estadual obrigando a execução do hino e o hasteamento da Bandeira Nacional no ensino de 1º grau. "Ocorre que, passados 18 anos da promulgação daquele diploma legal, sua adaptação é recomendada frente às diversas mudanças sociais, políticas e legais que justificam a pretensão", diz o autor da proposta.

Entre as mudanças, cita a feita pela Lei Federal 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Essa lei introduziu novos conceitos no sistema educacional brasileiro, entre eles sua divisão em duas categorias: 1) educação básica, formada por educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; 2) educação superior.

"Assim, atualmente a rede pública estadual dispõe de alunos nos ensinos fundamental e médio (antigos 1º e 2º graus), sendo necessária a introdução desta alteração no texto legal", explica Donisete Braga. "Além da execução do hino", acrescenta o deputado, "minha proposta também prevê o hasteamento da Bandeira Bandeirante".

O Projeto de Lei 328/2008 é o segundo que o deputado Donisete Braga protocola nesta semana com o objetivo de despertar nas crianças e nos jovens estudantes conhecimento e educação cívica. O anterior, PL 326/2008, obriga o hasteamento das bandeiras Nacional e estadual na fachada principal dos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de São Paulo.



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