Assembleia aprovou proposta do Executivo que criou Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal

O projeto, que instituiu a Nota Fiscal Paulista, despertou interesse da imprensa e foi objeto de estudos acadêmicos
14/01/2009 17:26

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Já no início do segundo semestre de 2008, a Assembleia Legislativa paulista aprovou o Projeto de Lei 544/2007, que institui a nota fiscal eletrônica como opção aos estabelecimentos comerciais varejistas que recolhem ICMS e estabelece um programa para incentivar os consumidores a exigirem esse tipo de nota fiscal.

Batizada pelo governo como Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, a iniciativa permite que o Estado delegue ao cidadão parte do poder fiscalizador, incentivando-o a solicitar a nota fiscal e, na sua apresentação, concedendo-lhe benefícios fiscais. A lei foi assunto de interesse não só da imprensa, mas também de acadêmicos, sendo objeto de teses e dissertações que se preocupam em estudar seus efeitos nas receitas do governo.



Funcionamento do processo

A lei determina que o valor correspondente a até 30% do ICMS que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido, seja distribuído como crédito entre os respectivos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal, favorecidos na forma do artigo 2º e do inciso IV do artigo 4º desta lei, na proporção do valor de suas aquisições. Em outras palavras, o consumidor que exigir dos fornecedores de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal o cupom ou nota fiscal tradicional ou nova nota fiscal online, possa receber a devolução de 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento emissor do Cupom ou Nota Fiscal.

O próprio consumidor poderá escolher a forma que pela qual deseja receber esses créditos: em depósito na conta corrente, para abater o valor da fatura do cartão de crédito, para pagar o Imposto Sobre Serviços de Veículos Automotores (IPVA) ou transferir o valor para terceiros.

A alteração na lei prevê que aqueles que registrarem seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de microempresa, sejam beneficiados com o retorno proporcional de até 30%. A finalidade desse mecanismo é fazer com que haja um estímulo para que os adquirentes façam o registro dos CPF ou CNPJ, além de transformarem cada um desses consumidores em fiscais de arrecadação do ICMS.

Resumindo: são esperadas duas ações por parte do consumidor. Uma, no seu cadastramento e outra exigindo do comerciante a emissão da nota fiscal ou cupom, que deverá sair com a identificação do CPF ou CNPJ. Por outro lado, a empresa tem um prazo de 10 dias para encaminhar à Fazenda as informações correspondentes. Caso não cumpra a determinação, fica sujeita a multa de R$ 500 por documento não registrado no sistema.



Outras vantagens para o consumidor

Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.

A Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) divulgou, em 15/12/2008, a distribuição de cerca de um milhão de reais de prêmios em dinheiro do projeto Nota Fiscal Paulista para os consumidores que pediram nota fiscal com a indicação de seu CPF ou CNPJ, entre outubro de 2007 e junho de 2008.

No primeiro sorteio, foram distribuídos três prêmios: o primeiro de R$ 200 mil, o segundo de R$ 120 mil e o terceiro de R$ 80 mil. Mas a quantidade de sorteados não se limitou a esses ganhadores. Ao todo, foram 271.657 consumidores contemplados que, juntos, receberam R$ 12,3 milhões.

Na capital paulista foram distribuídos 401.463 prêmios. O município de Campinas foi o segundo colocado em número de premiações, com 45.677, seguido por São José dos Campos, com 25.194, e São Bernardo do Campo, com 22.649.

Os consumidores que residem fora do Estado de São Paulo, mas que compraram em lojas paulistas também têm direito aos créditos e aos sorteios. Assim, 502 prêmios, no valor total de R$ 6.600,00 foram distribuídos para consumidores residentes em outros 15 estados do país (Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, Ceará, Paraíba, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Bahia, Pernambuco, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Alagoas, Mato Grosso e Sergipe). Depois de São Paulo, Minas Gerais foi que recebeu mais prêmios, com 125 sorteados, seguido por Rio de Janeiro, com 106, e Paraná com cem.

Ainda de acordo com a Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda, haverá um segundo sorteio, em janeiro, no valor total de R$ 12 milhões em prêmios, que variam de R$ 10 a R$ 50 mil. Para acessar seus bilhetes, o consumidor cadastrado deve consultar o site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.fazenda.sp.gov.br). Cada R$ 100,00 em compras dão direito a um bilhete.

"Mas atenção: valem apenas as notas e cupons fiscais em que o estabelecimento comercial registrou o CPF ou CNPJ do comprador", alerta a assessoria da Secretaria da Fazenda.

As dúvidas podem ser esclarecidas no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/nota fiscal paulista, onde deve ser feito o cadastro para ser incluído no programa, ou no telefone 0800-170110.

alesp