Guardas de rua; armas e segurança

OPINIÃO - Afanasio Jazadji*
16/04/2003 17:14

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Como deputado estadual autor de um projeto transformado em lei, de grande impacto para o combate ao crime em São Paulo, estou lutando para superar recentes restrições que o Poder Judiciário impõe a essa matéria, tramitada com sucesso pelos outros dois Poderes, Legislativo e Executivo. Trata-se da Lei Estadual n.º 11.275, de 3 de dezembro de 2002.

Na ocasião em que elaborei o projeto de lei, fui bem claro: a profissão de guarda de rua precisava ser regulamentada, tirando da clandestinidade milhares de vigias, transformando-os em Agentes de Segurança. Essa lei, em nenhum momento, garante que esses profissionais poderão automaticamente, obter porte de arma.

Regulamentar a atividade desses abnegados, baseia-se na necessidade de uma profissão tão antiga como a dos guardas de rua, ganhar regras bem definidas e reforçar o trabalho das Polícias Civil e Militar na luta contra os criminosos, tanto na Capital quanto no Interior e no Litoral do Estado.

Acontece que o Tribunal de Justiça do Estado, suspendeu a eficácia da lei, acolhendo pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-geral de Justiça. Com todo o respeito que essa medida merece, concluo que assessores daquelas instituições não leram direito o texto da lei, a ponto de contestá-lo desta forma. Assim, em defesa de minha proposta e dos interesses de São Paulo, a Assembléia Legislativa está recorrendo contra essa decisão.

Afanasio Jazadji é radialista, advogado e deputado estadual pelo PFL

alesp