Que Justiça é esta?

OPINIÃO - Aldo demarchi*
08/04/2003 18:38

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No último dia 28, o Diário da Justiça publicou Acórdão do Supremo Tribunal Federal rejeitando, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela Rede Ferroviária Federal S/A contra a decisão que deu ganho de causa a 156 pensionistas da extinta Fepasa que reivindicam o fim do desconto de 20% sobre o valor das pensões. Esse episódio representa mais uma etapa de uma batalha jurídica iniciada em 1994, quando a União dos Ferroviários Aposentados (UFA) deu entrada a uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo defendendo o pagamento integral das pensões.

Embora o posicionamento da mais alta Corte do Judiciário brasileiro traga alegria às viúvas de muitos trabalhadores da classe ferroviária, é bem provável que algumas das 156 autoras da ação já não estejam mais entre nós. Afinal de contas, quase uma década se passou desde que o processo inicial foi ajuizado no Tribunal de Justiça de São Paulo e tramitou a passos de tartaruga até ser submetido à apreciação do STF.

E foi justamente para tentar acabar com esta situação absurda e aviltante a que são expostas milhares de senhoras cujos companheiros dedicaram boa parte de suas vidas ao transporte de pessoas e riquezas pelos trilhos que apresentei, há mais de três anos, o Projeto de Lei Complementar número 02/2000, que altera o artigo 144 da Lei Complementar 180/78. Com a mudança, em vez dos 75% atuais, o texto passa a estabelecer que "a pensão mensal dos beneficiários será de 100% (cem por cento) da retribuição-base vigente na data do falecimento do contribuinte...".

Apesar de toda a resistência que tenho enfrentado dentro da Assembléia Legislativa, o projeto foi aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Finanças e Orçamento, estando, portanto, pronto para ser votado. E nem poderia ser diferente: ao propor a alteração na Lei Complementar 180/78, nada mais quero do que adequar o Governo de São Paulo ao que determinam a Constituição Federal, em seu artigo 40, e a própria Constituição Estadual, em seu artigo 126. Ambas afirmam que o benefício da pensão por morte "será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento". Alertado sobre a existência de nosso projeto, o governador Geraldo Alckmin antecipou-se à sua aprovação e determinou que as cerca de 100 mil pensionistas vinculadas ao IPESP não mais tivessem suas pensões reduzidas, medida que está em vigor desde janeiro deste ano.

Infelizmente, tal posicionamento não se estendeu às pensionistas da Fepasa, que continuam sendo obrigadas a apelar para a Justiça no sentido de que seu direito, embora líquido e certo, seja respeitado. Com isso, além do desgaste emocional causado pela conhecida morosidade da Justiça, as beneficiárias - a maioria idosas - ainda têm de conseguir o dinheiro para pagar advogados.

Diante desse quadro, acredito que devemos continuar pressionando o Governo do Estado e o próprio judiciário para que seja tomada alguma providência definitiva, acabando de uma vez por todas com essa tortura a que vêm sendo submetidas as pensionistas.

*Aldo Demarchi é deputado estadual (PFL). E-mail: aldodemarchi@horizon.com.br

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