Opinião - Problemas na cobrança de taxa de conveniência


07/03/2012 11:12

Compartilhar:


Parece-me que, finalmente, as irregularidades ligadas à venda de ingressos chamou a atenção das autoridades competentes. Recentemente, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) enviou um dossiê ao Ministério Público (MP), contendo irregularidades cometidas pelas principais promotoras de shows e empresas de venda de ingressos.

Entre os inúmeros problemas citados, vale destacar a existência de cotas para quem paga meia-entrada e a cobrança de taxa de conveniência. Agora o Procon pretende punir de maneira mais severa as empresas que já foram autuadas cometendo essas práticas ilícitas.

Sobre o assunto, já vinha chamando a atenção dos deputados e autoridades desde 2008, ou seja, logo no início de meu primeiro mandato busquei discutir o assunto para tentar solucioná-lo, pois muitos consumidores já me procuraram para criticar a prática. Por isso, em 2008, apresentei o Projeto de Lei 671/2008, que proíbe a cobrança de taxa variável sobre o valor do tíquete, na venda de ingressos pela internet para show, teatro, cinema ou qualquer espetáculo.

Segundo a propositura, a cobrança fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois beneficia apenas a empresa e sobrecarrega o consumidor. Sempre entendi que essa cobrança de taxa é legal apenas se o valor fosse fixo, o que não ocorre na prática. O Código de Defesa do Consumidor é bem claro quando afirma que o consumidor é a parte mais frágil; entretanto, as empresas têm sobrecarregado a todos com taxas totalmente variáveis.

A grande questão é que a cobrança não se justifica apenas pelo fato de a venda ser via internet ou por telefone. A taxa cobrada sobre o valor da venda do ingresso ocorre de maneira desproporcional, já que o custo para fazer o ingresso e entregar é sempre o mesmo, mas as empresas costumam variar os valores como se o papel e o serviço de envio variassem.

O Procon já informou que considera abusiva a cobrança de taxa de conveniência em porcentual do preço do ingresso. Segundo a instituição, essa taxa, quando houver, deve ser fixada por qualquer setor ou local, já que a conveniência é a mesma, e isso independentemente do tipo do ingresso que foi adquirido. Além disso, a taxa só poder ser cobrada mediante informação prévia e quando houver entrega, mas se o comprador retirar o produto não deverá pagar este valor.

No documento entregue pela fundação, quatro empresas são citadas, e as autuações delas juntas somam R$ 4,6 milhões em multas desde 2001. A Time For Fun já foi autuada 23 vezes, já as empresas Livepass, Planmusic e Ingresso Fácil receberam duas multas cada. Como se vê, as empresas vêm reiterando algumas práticas há muitos anos, e exatamente por esse motivo sou a favor de que o ato seja proibido por lei e, se praticado mesmo assim, seja punido de maneira severa.

Nesta semana, o Jornal da Tarde deu destaque à questão e citou casos de pessoas inconformadas com a cobrança. Como o rapaz que ao comprar ingressos de um show, além dos valores de dois tíquetes, teve que pagar R$ 95 de taxas e mais R$ 15 para recebê-los. Não há como negar que nesse caso a empresa agiu de maneira completamente abusiva, abrindo mão dos interesses do consumidor para lucrar com taxas e mais taxas.

O brasileiro, que já tem que pagar infinitas taxas e impostos, tem agora que conviver com a ilegalidade praticada por empresas que vendem produtos de lazer. Parece mesmo que o consumidor sempre é menosprezado e esquecido.

O projeto que apresentei foi criado objetivando defender o consumidor, mas, infelizmente, foi vetado no ano passado pelo governador do Estado de São Paulo. A Assembleia tentará quebrar esse veto. Pelo menos de minha parte esta é uma questão que considero ser importantíssima. O consumidor não pode mais sofrer com práticas abusivas como essas. (mlf)



*Gilmaci Santos é deputado estadual pelo PRB e líder da bancada na Assembleia.

alesp