O Legislativo Paulista e a legislação eleitoral durante os Anos 30 - parte 3


27/08/2002 14:00

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Surge o voto obrigatório, menos para as mulheres. Para elas, o voto continua facultativo. Na falta de prédios públicos, as seções eleitorais ainda funcionavam em casas particulares

DA REDAÇÃO*

Nos anos 30, os candidatos a uma vaga na Assembléia Legislativa deveriam ser brasileiros natos, eleitores, maiores de 25 anos e residir no Estado há mais de dez anos. Para concorrer ao cargo de deputado classista o candidato deveria pertencer a uma associação.

Continuava em vigor a proibição do voto aos analfabetos, aos praças, aos mendigos e aos que estivessem temporária ou definitivamente privados dos direitos políticos.

Voto obrigatório só para homens

O voto se tornou obrigatório através das reformas eleitorais da década de 30, exceto para as mulheres. O alistamento era automático para os homens e mulheres que exercessem função pública remunerada, profissionais liberais diplomados, comerciantes com firma registrada, membros de sindicatos reconhecidos oficialmente e reservistas de primeira categoria do Exército e da Marinha, licenciados nos anos anteriores.

Processo eleitoral

Com o título em mãos, o eleitor deveria comparecer na sua seção eleitoral, limitada ao máximo de 400 eleitores. As seções eleitorais, como na República Velha, ainda podiam funcionar em casas particulares no caso de não haver prédios públicos suficientes e em condições adequadas.

Os trabalhos eleitorais deveriam começar às 8 horas e se encerrar às 18 horas. Eram presididos por uma mesa receptora dos votos, composta por um presidente e dois secretários.

A votação

O recinto da mesa, no local de votação, era separado do público. Ao lado da mesa, ficava o gabinete indevassável, para que os eleitores pudessem votar.

A votação não se dava mais através de chamada, mas à medida que os eleitores compareciam à seção. Na cabina, os eleitores colocavam suas cédulas nas sobrecartas oficiais para, em seguida, depositá-las nas urnas.

Urnas, sobrecartas e cédulas

As urnas eram grandes e largas o suficiente para permitir que os votos não se empilhassem de acordo com a ordem de votação.

As sobrecartas oficiais eram padronizadas e as cédulas eram brancas e tinham formato retangular, sendo impressas ou datilografadas somente com os nomes dos candidatos. As cédulas deveriam ser trazidas de casa, mas também eram distribuídas por cabos eleitorais, distantes pelo menos cem metros da seção, ou ainda poderiam ser encontradas nas mesas eleitorais, embora seus membros fossem proibidos de oferecê-las aos eleitores. Cédulas manuscritas não eram permitidas.

A apuração

Encerrados os trabalhos, a urna era lacrada e a mesa elaborava uma ata. Urna e ata eram remetidas ao Tribunal Regional Eleitoral. A apuração ficava para o dia seguinte e era feita pelos funcionários do Tribunal Regional e cidadãos requisitados para o serviço.

Considerava-se votado em primeiro turno o primeiro nome de cada cédula e em segundo turno os demais, não se somando os votos de primeiro com os de segundo turno. Isto explica o fato de que os eleitos em primeiro turno tenham um número de votos muito menor do que os eleitos pelo quociente partidário ou em segundo turno.

Ao final da apuração e proclamação dos resultados, os eleitos eram diplomados.

Eleição dos classistas

Para a eleição dos deputados classistas havia uma seqüência de fases que deveria ser seguida. Inicialmente, os filiados dos sindicatos ou associações, regularmente registrados no Ministério do Trabalho, elegiam um delegado-eleitor por entidade. Este deveria ser filiado à entidade há mais de dois anos, ter mais de 25 anos, saber ler e escrever e estar de posse de seus direitos civis e políticos.

Essas eleições deveriam ser organizadas pelas entidades e de acordo com as disposições estabelecidas nos respectivos estatutos para a eleição da diretoria e mediante sufrágio direto e secreto.

Numa segunda etapa, os eleitos deveriam comparecer a uma assembléia, organizada em nível federal pelo Ministério do Trabalho ou, nos Estados, pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Cada segmento elegia os seus representantes. Os mais votados eram proclamados eleitos e diplomados.

*Fonte: Legislativo Paulista, Parlamentares, 1835-1999

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