O deputado Aldo Demarchi (DEM) apresentou a Indicação 4202/07, solicitando ao presidente da República a regulamentação do artigo 56 da Lei Complementar 123/06 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Demarchi entende que o referido artigo permite que as microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional realizem negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional por meio de consórcio, por prazo indeterminado, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal. De acordo com a lei, o consórcio tem como objetivo aumentar a competitividade e a inserção das microempresas em novos mercados internos e externos por meio de ganhos de escala, redução de custos, gestão estratégica, maior capacitação, acesso a crédito e a novas tecnologias. O deputado afirma que "os consórcios de empresas, também chamados de redes ou centrais de negócios, são práticas antigas no meio produtivo e comercial brasileiro. Microempresas e empresas de pequeno porte se unem com a finalidade de negociar favoravelmente com fornecedores e consumidores, de forma a enfrentarem a concorrência das grandes empresas que na maioria das vezes, pelo volume e magnitude dos negócios realizados, sempre conseguem melhores condições. Essa prática instituída formalmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte é extremamente salutar e merece o apoio e o incentivo dos governos". "Com esse dispositivo legal, os microempresários e empresários de pequeno porte estão atentos e confiantes de que poderão exercer legalmente essas associações. Falta, no entanto, a necessária regulamentação do dispositivo para que o que está expresso na lei possa ser aplicado, razão pela qual apresentamos a presente indicação" concluiu o deputado. ademarchi@al.sp.gov.br