Pólo petroquímico pode ser ampliado

Assembléia aprovou mudança no zoneamento industrial de São Paulo
28/06/2002 10:12

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DA ASSESSORIA

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quarta-feira, 26/6, o Projeto de Lei 128/2002, de autoria do deputado Donisete Braga (PT), que modifica o artigo 15 da Lei 1.817/1978, para permitir a ampliação de estabelecimentos industriais localizados na Região Metropolitana de São Paulo, assim como a implantação e alteração de processos produtivos, desde que adotem sistemas de controle de poluição baseados na melhor tecnologia disponível. A bancada de deputados do Grande ABC esforçou-se pela aprovação, já que a mudança permitirá a ampliação do pólo petroquímico, desejada por todos os prefeitos da região.

O artigo 15 da Lei de Zoneamento Industrial de São Paulo, segundo o deputado, estava obsoleto e dificultava o desenvolvimento da região, impedindo a instalação e a expansão de algumas atividades classificadas como IN e IA, por não considerá-las vocacionais ou de especialização metropolitana. Entre as atividades - que agora podem ser ampliadas - estão a fabricação de materiais petroquímicos básicos, primários e intermediários, beneficiamento de café, cereais e produtos afins, produção de celulose, de ferro-gusa e de ferro-ligas, beneficiamento de borracha natural e fabricação de asfalto, entre outros.

"A evolução da legislação ambiental e da tecnologia associada a processos e

equipamentos nos últimos 20 anos foi tão significativa que desatualizou a

lei, inibindo o desenvolvimento sustentado", explicou Braga. Segundo ele,

na década de 70 não havia, por exemplo, técnicas eficientes associadas aos processos produtivos industriais nem legislação específica para emissões gasosas, de efluentes líquidos e de ruídos. A lei da década de 1970, segundo ele, foi uma das responsáveis pelo processo de desindustrialização ocorrido na Região

Metropolitana, acarretando pesadas perdas do poder econômico da população e, como resultado, aumento dos índices de desemprego, pobreza e criminalidade.

alesp