Lei permite que escolas sirvam de albergue da juventude


07/12/2010 15:05

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O deputado Donisete Braga (PT) declarou na semana que articulará para que o novo governo do Estado coloque em prática o programa Escola Albergue - Turismo Estudantil, criado pela Lei 13.855/2009, de sua autoria. O programa estabelece que em cada uma das 67 cidades paulistas classificadas por lei como estância (balneárias, climáticas, hidrominerais e turísticas) pelo menos uma escola estadual seja transformada em Albergue da Juventude durante as férias.

O objetivo, segundo Braga, é tornar o turismo acessível a jovens estudantes. A iniciativa é aberta a todos os brasileiros matriculados no ensino fundamental, médio ou superior. No entanto, a prioridade é para os jovens formandos, em qualquer nível da rede estadual de ensino.

Para viabilizar o programa, o governo do Estado deverá celebrar convênio com as prefeituras das estâncias e poderá utilizar recursos do Fundo de Melhoria das Estâncias que, por lei, são destinados a essas cidades. Os valores cobrados dos estudantes serão administrados pela respectiva Associação de Pais e Mestres, conforme a lei.

O texto diz ainda que "as escolas selecionadas para servir de albergues deverão manter condições mínimas de acomodação, oferecendo local próprio para dormitório, refeitório, vestiário, banho e higiene pessoal, mediante a cobrança de valores módicos, que serão, inteiramente empregados na manutenção do albergue".

"É uma idéia simples e de grande alcance social, pois vai proporcionar turismo barato para nossos jovens estudantes. Eles esperam essa atitude, esse incentivo por parte do poder público. Espero que o governador Geraldo Alckmin cumpra a lei promulgada pelo legislativo, que entendeu a importância e o alcance social do projeto", comentou o deputado. O projeto havia sido vetado pelo governador José Serra.



dpbraga@al.sp.gov.br

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