O Legislativo Paulista e a legislação eleitoral durante os Anos 30 - parte 2

Entre as reformas político-eleitorais dos anos 30, uma importante inovação foi a representação proporcional
26/08/2002 16:12

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Da Redação

A revolução nos costumes eleitorais se deu, entre outras coisas, por meio da inclusão da representação proporcional, que vinculou a obtenção da vaga aos votos de cada partido. As diversas correntes de opinião da sociedade passaram então a ter a possibilidade de estar efetivamente representadas no Poder Legislativo.

A conta era feita da seguinte forma: somavam-se os votos do partido e dividiam-se pelo quociente eleitoral (divisão do número total de votantes pelas vagas existentes ), chegando-se ao número de vagas de cada sigla.

Nas duas primeiras eleições, das três realizadas de acordo com as normas do Código Eleitoral de 1932, a proporcionalidade coexistiu com a representação majoritária.

Ainda eram eleitos candidatos que haviam obtido mais votos que o quociente eleitoral e as eventuais vagas remanescentes também eram ocupadas pelos mais votados, o que se denominou, respectivamente, de primeiro e segundo turnos. Nesse período, cerca de 15% das vagas eram preenchidas dessa forma. As demais vagas eram preenchidas pela proporcionalidade dos partidos.

Foi apenas nas eleições municipais de 1936 que cada eleitor passou a votar em apenas um candidato, adotando-se plenamente o sistema representativo.

Voto secreto e voto feminino

Um ponto de destaque na reforma eleitoral de 1932 foi a instauração do voto secreto, nos mesmos moldes que prevalecem até hoje, com o leitor votando dentro de uma cabina eleitoral indevassável.

Um importante avanço para a ampliação da democracia social no Brasil foi a introdução do direito de voto às mulheres. Isso inclusive no plano internacional, já que as mulheres brasileiras adquiriram esse direito antes de outras, como as francesas, que só o conquistaram depois da Segunda Guerra Mundial.

O instituto dos deputados classistas foi um produto típico daquele momento da história mundial - em que a noção de representação corporativa ou técnico-profissional das classes e sua participação direta na vida política do Estado foi adotada em diversos países - e foi uma das inovações que não vieram para ficar.

Esse tipo de representação foi muito criticada pela distorção que gerava, já que seus eleitores podiam votar duas vezes: uma para o deputado partidário e outra para o delegado-eleitor e, no caso particular deste, até uma terceira vez.

Outra objeção a esse sistema era que a atuação dos deputados classistas acabava submetendo-se ao jogo político-partidário, tendo havido casos em que o representante classista aderiu a um partido.

Fonte: Legislativo Paulista, Parlamentares, 1835-1999

alesp