Projeto propõe ampla divulgação das regras para indenização do seguro obrigatório


28/01/2004 16:21

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Da assessoria do deputado Romeu Tuma

O deputado Romeu Tuma (PPS), presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de São Paulo, quer que o Estado adote medidas para esclarecer a população sobre o recebimento da indenização do Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

O deputado afirma que o procedimento é simples e dispensa a ajuda de intermediários. Desde dezembro, Tuma está em uma cruzada contra o que ele denomina "a máfia do seguro obrigatório", formada por oportunistas que se aproveitam do luto das famílias. "Esses intermediários induzem familiares da vítima a tomar certas providências, sem raciocinar, sob influência da emoção. No final, quem precisa, fica sem a indenização", denuncia.

Tuma encaminhou, no final do ano passado, um projeto de lei para inibir a ação de intermediários, além de conscientizar a população sobre a indenização em caso de morte e invalidez permanente e o reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS).

"Queremos garantir amplo acesso à informação, adotando medidas como afixação de quadros de avisos padronizados em todas as dependências dos estabelecimentos públicos de saúde e das unidades médico-legais", diz o deputado. Os quadros devem conter informações sobre indenizações cobertas pelo seguro obrigatório (DPVAT), além dos telefones da Corregedoria da Polícia Civil, da Ouvidoria da Polícia, da Fundação Procon, do Ministério Público Estadual, das seguradoras do mercado e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg).



Quem tem direito ao seguro obrigatório

O seguro obrigatório garante a indenização à vítima, inclusive pedestre, de acidentes com veículo, seja ou não proprietária do carro envolvido. Para se entrar com o pedido de indenização, é preciso procurar uma seguradora e apresentar a documentação exigida em cada caso, como o comprovante de pagamento do DPVAT (parte do CRLV), os documentos pessoais e documentos da vítima (atestado de óbito ou laudo médico do Instituto Médico Legal, Boletim de Ocorrência policial, carteira de trabalho, certidão de casamento ou de nascimento ou documento que comprove o parentesco).

Os beneficiários em caso de morte são o cônjuge, se a vítima for casada, ou o companheiro(a) equiparado(a) ao cônjuge ou seus descendentes diretos (filhos, netos etc.); ou ascendentes (pais, avós etc.); ou colaterais (irmãos, tios e sobrinhos); ou aqueles que determina a Lei das Sucessões.

Em caso de invalidez permanente, o beneficiário é a própria vítima. É também o que ocorre no caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS), quando a assistência for prestada por pessoa física ou jurídica, sem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS). No caso de vítimas com até 16 anos, a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Quando a vítima tiver entre 17 e 20 anos, a indenização será paga à ela, desde que assistida por representante legal ou mediante a apresentação de Alvará Judicial. Os menores emancipados se equiparam aos maiores de 21 anos.

rtuma@al.sp.gov.br

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