Projeto de lei vai disciplinar desmanche de carros


30/08/2005 15:20

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O deputado Vanderlei Siraque (PT), vice-presidente da Comissão de Segurança Pública, tem buscado apoio na base governista da Assembléia Legislativa para aprovar o Projeto de Lei 558/2003, de sua autoria, que disciplina o funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de veículos automotores.

Para Siraque, a legislação vigente que disciplina o registro de oficina mecânica de desmanche de veículos é de 1986, e não condiz com a realidade atual nem com a Lei Federal 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O deputado acredita que o PL deve ser apreciado ainda esta semana.

O parlamentar afirma que esses estabelecimentos colaboram com a indústria de roubo de automóveis. No ano passado, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, foram roubados e furtados mais de 186 mil veículos no Estado. "Muitos desmanches comercializam peças de carros roubados e acabam incentivando o crime. Se dificultarmos o comércio dessas peças, conseqüentemente estaremos reduzindo o número de roubos e furtos de automóveis, pois o ladrão terá dificuldade para repassar a mercadoria", declara Siraque.

O que diz o projeto

Pelo projeto, somente os estabelecimentos credenciados junto ao Detran poderão desmontar veículos e comercializar autopeças usadas, que deverão ter o número do chassi gravado em baixo relevo. Mas terão licença para desmonte apenas os veículos alienados ou leiloados como sucata, irrecuperáveis ou sinistrados com laudo de perda total. Os desmanches deverão enviar relatório mensal ao Detran e à delegacia seccional, com número do Renavan, marca, modelo, cor e ano de fabricação dos veículos, data de entrada e saída das peças com identificação do veículo ao qual pertenciam.

Qualquer cidadão poderá ter acesso à relação de automóveis autorizados para desmonte por meio do site da Secretaria de Segurança Pública ou pelo Diário Oficial. A divulgação será feita trimestralmente, nos moldes da Lei Estadual 9.155, que trata da divulgação do índice de criminalidade.

A pena para quem descumprir a determinação será a aplicação de multa, que pode variar de duas a quatro mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), além da cassação da licença estadual de funcionamento.



vsiraque@al.sp.gov.br

alesp