A distribuição do ICMS aos municípios precisa ser alterada


06/11/2008 18:07

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O produto da arrecadação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é dividido na proporção de 75% para o Estado e 25% para os municípios. A distribuição é baseada no Índice de Participação dos Municípios, que estabelece critérios e cálculos para indicar o tamanho do pedaço do "bolo" destinado a cada cidade. Entretanto, há distorções, que beneficiam alguns municípios em detrimento de outros, que precisam ao menos ser atenuadas.

A Lei Estadual 8.510/93, determinou os critérios e os componentes do Índice de Participação: o principal deles é o Valor Adicionado (é a produção do município, aquilo que agrega valor ao produto), que tem peso de 76% na composição; pesa 13% a relação entre a população do município e a população total do Estado; 5% referem-se ao percentual entre o valor da receita do município e a soma da receita tributária de todos os municípios; 3% com base no percentual entre a área cultivada de cada município e a área total cultivada do Estado; 0,5% com base no percentual entre a área inundada no município, para geração de energia, e a área total de reservatórios no Estado; 0,5% em função de áreas ambientais protegidas em cada município e no Estado; 2% com base no resultado da divisão do valor correspondente a esse percentual pelo número de municípios do Estado.

É preciso reestudo para efetivarmos mudanças no sentido de dar mais equilíbrio na distribuição do ICMS aos municípios. Acredito que uma alteração na Lei, reduzindo um pouco o peso do Valor Adicionado e ampliando o peso da relação populacional, poderia amenizar essa distorção, que somente poderá ser corrigida com uma ampla reforma tributária.

As distorções prejudicam não só pequenos municípios, sem indústrias e com baixo Valor Adicionado, mas também grandes cidades, algumas na região Metropolitana de São Paulo. Municípios sedes de refinarias de petróleo ou de usinas hidrelétricas, por exemplo, conseguem alavancar o Índice justamente pelo grande volume do Valor Adicionado e assim a fatia do "bolo" da arrecadação é bem maior, e o repasse per capita de ICMS é muito superior à média das demais cidades. Assim, enquanto alguns prefeitos têm recursos suficientes, outros vivem de "pires" nas mãos.

Carapicuíba, na Grande São Paulo, com 375 mil habitantes (em 2004), recebeu R$ 101,56 por habitante, em 2006. A vizinha Francisco Morato, com 159 mil habitantes (dado de 2004) recebeu em 2006 apenas R$ 64,71 de repasse do ICMS por morador, um dos menores valores per capita do Estado.

Estou à frente de uma Comissão, na Assembléia, que estuda o tema e os vários projetos em tramitação propondo mudanças na legislação. Essa Comissão está se aprofundando nos estudos e solicitou à Secretaria da Fazenda que faça também uma análise e simulações. Esse trabalho resultará numa tentativa de proposta única, indicando qual o melhor caminho para a distribuição dos recursos do ICMS entre os municípios paulistas.



Vitor Sapienza é deputado pelo PPS

alesp