Auto-atendimento

PLENÁRIO
11/02/2004 16:47

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A argumentação de José Dílson (PDT) foi contra a instalação do serviço de auto-atendimento nos postos de combustíveis. Seu receio se fundamenta na ação direta de inconstitucionalidade (Adin), impetrada no Supremo Tribunal Federal pelo Governado do Estado, contra os artigos 1.º e 5.º da Lei Estadual 9796/97, tendo como argumentos a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial e civil, e ainda por interferir no direito de livre exercício de atividade comercial. Desta forma, regularia o assunto apenas a Lei Federal 9956/2000. "Quem ganharia com o auto-atendimento seriam apenas as distribuidoras. Quem perderia seria a sociedade como um todo, pois haveria mais 40 mil desempregados no Estado".

alesp