Vereadores paulistas discutem limites de despesa das Câmaras Municipais


08/04/2003 17:04

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DA REDAÇÃO

Vereadores de diversas cidades paulistas participaram na manhã desta terça-feira, 8/4, no Casa Grande Hotel, na cidade do Guarujá, de encontro em que se discutiu a Emenda Constitucional 25, que trata dos limites das despesas das Câmaras Municipais e dos subsídios de vereadores.

O debate integra a programação do 47º Congresso Estadual de Municípios e contou com a participação dos presidentes da Associação das Câmaras Municipais, Nelson Luiz Benevenuto, e da União dos Vereadores do Estado de São Paulo, Sebastião Misiara, além de advogados e técnicos da Secretaria de Economia e Planejamento.

Existem muitas dúvidas e divergências com relação à aplicação do dispositivo constitucional. Os participantes desse painel ouviram explicações técnicas da Fundação Prefeito Faria Lima (Cepam), que demonstram existir pelo menos três interpretações sobre a Emenda. A do Tribunal de Contas, a da Associação Paulista de Municípios e a da Cepam. Em vigor desde janeiro de 2001, o dispositivo define os limites com gasto de pessoal das Câmaras de Vereadores e as regras para os aumentos dos subsídios dos legisladores municipais, atreladas aos dos deputados federais. As Câmaras não podem gastar mais de 70% de suas receitas com despesas de pessoal, incluindo os subsídios.

Segundo João Carlos Macruz, da Cepam, há quem entenda que a Emenda 25 não esteja ainda em vigor. O TCE, por exemplo, interpreta que seus efeitos dar-se-iam somente em 2005, quando a base de receita para o cálculo dos subsídios estará consolidada. A APM considera que a emenda define que os subsídios devem corresponder ao percentual de 50% daqueles percebidos pelos deputados estaduais. Já a Cepam entende que a matéria deva ser estabelecida por lei complementar que estabeleça os valores dos subsídios em reais.

A grande quantidade de dúvidas manifestas pelos congressistas demonstra que as questões referentes à Emenda 25 continuarão a ensejar muitas divergências de interpretação e de aplicação efetiva nas casas legislativas municipais.

alesp