Lei determina regras para alienação de imóveis adquiridos da CDHU


22/02/2006 18:46

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O governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei 12276/2006, que dispõe sobre a alienação dos imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado (CDHU). Originada do Projeto de Lei 881/2003, do deputado Rafael Silva (PDT), a medida possibilita a alienação de imóvel adquirido da CDHU no curso do contrato de financiamento e após o prazo de dois anos do pagamento de parcelas devidas. Dispõe ainda que o alienante não poderá comprar, diretamente, outro imóvel financiado pela companhia. A lei, publicada nesta quarta-feira, 22/2, espera por regulamentação do Poder Executivo.

alesp