Deputado se diz preocupado com morosidade de inquérito contra Globo


09/05/2003 16:50

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DA ASSESSORIA

O deputado estadual Afanasio Jazadji (PFL), que denunciou às autoridades federais possível ocorrência de ilícito no ato de cessão do controle acionário da antiga Rádio Televisão Paulista S/A para o jornalista Roberto Marinho, entre 1964 e 1977, está preocupado com a morosidade do Inquérito nº 18.663/2002, instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para investigar eventual utilização de documentos considerados falsos por parte de Roberto Marinho e filhos na Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, que tramita na 41ª Vara Cível do Fórum Central do Rio de Janeiro, e na qual herdeiros de Manoel Vicente da Costa e dos irmãos Ortiz Monteiro contestam o atual controle da TV Globo de São Paulo.

Instaurado em 6 de agosto de 2002, o procedimento investigativo foi distribuído à Primeria Central de Inquéritos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e até 24 de março de 2003 não registrava a realização de diligências, objetivando apurar a suposta prática de fraude processual.

Na ação, distribuída em 24 de outubro de 2001 ao juiz Leandro Ribeiro da Silva, da 41ª Vara Cível, que depois se considerou suspeito por se julgar amigo de um dos advogados das partes, os defensores da TV Globo e da família Marinho juntaram procurações, recibos e substabelecimentos (datados de 1953 e 1964 e já com os números de CIC dos outorgados e substabelecidos, não obstante esse controle só ter sido criado em 1970) para provar a validade da compra da emissora. Para o Instituto de Documentos Del Picchia, de São Paulo, esses documentos levados ao processo são falsos, anacrônicos e espúrios. Trazem datas dos anos 1953 e 1964, quando, de fato, todos teriam sido confeccionados em 1974 ou 1975.

Ilegalidades

Esses vícios também foram anotados pela procuradora da República do Núcleo Criminal de São Paulo. Melissa Garcia Blagitz de Abreu e Silva, que foi taxativa em seu parecer: "diante do relatado, tudo indica que houve vários fatos ensejadores de ilegalidades cometidas por Roberto" (Marinho).

"Há indícios de que as procurações e substabelecimentos utilizados nos atos de transferência oficial do controle acionário da Rádio Televisão Paulista S/A para Roberto (Marinho) foram falsificados, com base, entre outros fatos, no citado laudo".

"Por outro lado, tanto a Armando (Piovesan) como a Roberto (Marinho), por terem representado Hernani (Junqueira Ortiz Monteiro, um dos maiores acionistas), através de procuração que não mais surtia efeitos, poderia ser imputado o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), por omitirem o falecimento do outorgante da procuração à época dos fatos, conforme Certidão de Óbito juntada às fls. 44, mantendo em erro os demais acionistas e as autoridades federais".

Segundo aquela representante do Ministério Público Federal, como esses fatos se passaram há várias décadas, qualquer crime que tivesse sido cometido já estaria prescrito, restando, assim, no seu entender, a apuração da possível utilização desses "documentos falsificado perante a Justiça do Rio de Janeiro" e o que estaria sob a responsabilidade do Ministério Público Estadual.

Por isso mesmo, o deputado Afanasio Jazadji, que também está lutando pelos direitos dos 673 outros acionistas da antiga Rádio Televisão Paulista S/A (48% do capital social inicial) que tiveram suas ações simplesmente transferidas para o jornalista Roberto Marinho por apenas Cr$1,00 (hum cruzeiro) cada, em 1977, encaminhou em 8 de abril de 2003 ofício ao procurador-geral de Justiça do Rio, Antonio Vicente da Costa Junior, pedindo informações sobre o andamento do Inquérito nº 18.663/2002, não tendo, porém, até agora recebido qualquer esclarecimento.

Procedimento administrativo

Naquele ofício o parlamentar paulista lembrou que à mesma época, agosto de 2002, por determinação do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, foi aberto procedimento administrativo na Procuradoria da República do Rio e depois de São Paulo para apurar o fato denunciado e que o mesmo já foi até concluído.

Advogados que atuam na área criminal, ouvidos sobre a matéria, argumentaram que a demora na apuração das alegadas falsidades documentais cometidas perante o Juízo da 41ª Vara Cível do Rio, por meio de inquérito já instaurado, poderá inviabilizar qualquer futura pretensão punitiva por parte do Estado, face aos requeridos, em conseqüência de nova prescrição. No caso de comprovação de possível fraude processual, a pena prevista não vai além de dois anos e como a juntada dos documentos falsos se deu em novembro de 2001, curial que a pretensão punitiva está na iminência de se extinguir a não ser que as investigações sobre o caso ganhem novo ritmo até para que não paire dúvida alguma sobre a boa-fé daqueles que carrearam aos autos do referido processo documentos que o Instituto Del Picchia definiu como "fabricados".

alesp