Plenário aprova nove projetos de autoria parlamentar


18/06/2010 21:36

Compartilhar:


A Assembleia aprovou na última quarta-feira, 16/6, nove projetos de autoria de deputados. As propostas tratam de direitos de detentos, proteção ao meio ambiente, cidadania fiscal, cultura, saúde e esporte.

A aprovação desses projetos foi possível depois de firmado acordo partidário no Colégio de Líderes, e integra o pacote de aprovação semestral de projetos de autoria de parlamentares.

Nesta edição do Diário da Assembleia serão abordados o PL 131/2008, do deputado Rodolfo Costa e Silva (PSDB), que obriga empresas construtoras a incluir em seus projetos de imóveis residenciais e comerciais dispositivos para captação de água da chuva; o PL 391/2009, do deputado Chico Sardelli (PV), que estabelece normas para a coleta, recolhimento e destinação final das embalagens plásticas de óleos lubrificantes; e o PL 406/2008, do deputado Edson Giriboni (PV), que torna obrigatória a inserção em recepientes de bebidas alcoólicas de advertência sobre o perigo de ingestão de álcool por mulheres gestantes.



Captação de água da chuva será obrigatória



A instalação obrigatória de mecanismos de captação e armazenamento de água da chuva em construções residenciais e comerciais é estabelecida pelo Projeto de Lei 131/2008, do deputado Rodolfo Costa e Silva (PSDB), aprovado, em 16/6 pela Assembleia.

A obrigatoriedade diz respeito a projetos habitacionais com fins de abrigar mais de mais de 50 famílias, e aos comerciais com mais de 500 m² de área construída. As construções deverão conter coletores, caixa de armazenamento e sistemas de distribuição da água da chuva.

Segundo o PL, a água da chuva será armazenada em sistema distinto do de água potável, e utilizada apenas para lavagem de prédios e de veículos, rega de jardins, limpeza, descargas de banheiros atendidos por sistemas isolados e usos similares.

O texto determina ainda que os empreendimentos comerciais com mais de 500 m² de área construída já existentes devem fazer a adaptação de suas instalações até o ano de 2012, e os empreendimentos residenciais que abriguem mais de 50 famílias devem realizar sua adequação à nova lei até 2017. As empresas projetistas e de construção civil terão o prazo de 180 dias, a partir da publicação do lei no Diário Oficial do Estado, para adequarem seus projetos às suas determinações. Para se tornar efetivamente lei, a proposta necessita ainda da sanção do governador.

Para Rodolfo Costa e Silva, sua iniciativa atende às atuais necessidades mundiais de economizar os recursos hídricos disponíveis à população. "O Estado de São Paulo também sofre com a escassez de água e com problemas decorrentes de poluição em diversas regiões no Alto Tietê junto à região metropolitana. A proteção dos mananciais que ainda estão conservados e a recuperação daqueles prejudicados são modos de conservar a água que ainda temos. Mas isto não basta. É necessário tornar o uso da água cada vez mais eficaz, usando a água com mais economia", justifica. O deputado ainda acrescenta: "A captação de água de chuva evita que a água tratada seja utilizada para fins secundários, prática que configura verdadeiro desperdício".

Rodolfo Costa e Silva



Alerta às gestantes sobre os perigos da ingestão de álcool



O Projeto de Lei 406/2008, de Edson Giriboni (PV), aprovado no último dia 16, tem o objetivo de alertar as mulheres quanto aos riscos da ingestão de álcool durante a gravidez. No texto aprovado, fica obrigatória a inserção, em todos os recipientes de bebidas alcoólicas produzidas ou comercializadas no âmbito do Estado, de advertência sobre o perigo da ingestão de álcool por mulheres durante o período de gestação.

Giriboni destaca que o projeto, enviado para sanção do governador, está sustentado por pesquisas que levaram a Sociedade de Pediatria de São Paulo a criar um grupo de trabalho para analisar e sugerir propostas de conscientização sobre os males que o álcool pode causar ao nascituro durante o período de gestação.

A ingestão de álcool, em qualquer fase da gestação, pode causar diversos problemas ao bebê, desde malformação, retardo mental, dificuldades de aprendizagem, distúrbios comportamentais. Muito desses sintomas se manifestam tardiamente, durante a fase escolar.



Síndrome Alcoólica Fetal



A Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), nome dado a um grupo de defeitos físicos e mentais congênitos que podem acontecer se a mulher beber durante a gravidez, causa anomalias faciais características (microcefalia, fendas palpebrais estreitas, presença de epicanto, hipoplasia medial da face) e pode acarretar retardo mental. A SAF não implica apenas no dismorfismo craniofacial, ela é uma doença multissistêmica. Além das anormalidades craniofaciais há muitas outras, envolvendo articulações, aparelho geniturinário, lábio fendido e atingindo também o coração. A única forma de evitar a doença é a prevenção, ou seja, a grávida deve evitar a ingestão de álcool.

Atualmente a SAF é reconhecida como a causa mais importante de retardo mental nos Estados Unidos, ultrapassando os casos devidos à Síndrome de Down, ou à paralisia cerebral.

"Certamente a maioria das mulheres não bebe durante a gravidez, mas isso nem sempre é o suficiente. Pesquisas mostram que o bebê pode ser atingido pelo álcool durante qualquer estágio da gravidez, incluindo o primeiro e segundo mês também, e a maioria das mulheres não sabe que está grávida até o segundo mês, ou às vezes, até mais tarde. Então, elas continuam bebendo até descobrirem que estão grávidas, o que pode ser tarde demais. Portanto é fundamental que elas se previnam com métodos anticoncepcionais quando não têm o desejo de engravidar", sugere o deputado Edson Giriboni.

alesp