Redução do tempo para aposentadoria de policiais femininas


22/06/2011 17:07

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Em reunião realizada no gabinete do chefe da Casa Civil, Sidnei Beraldo, no dia 15/6, Fernando Capez (PSDB) solicitou maior apoio, por parte do governo do Estado, na votação da Proposta de Emenda Constitucional estadual 3/2009, que tem por finalidade reduzir para 25 anos o tempo de serviço prestado pelas policiais femininas para obtenção de aposentadoria.

Nos termos da Lei 8.992/1994, as mulheres pertencentes aos quadros femininos da corporação possuíam o direito de se aposentarem aos 25 anos de serviços prestados à sociedade, com vencimentos e vantagens integrais do posto ou graduação; entretanto, após julgar a ADI 76.072-0/9, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou que a referida lei contrariava a Constituição estadual, sob o argumento de que a matéria deveria ter sido disciplinada por lei complementar, em observância ao artigo 23, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo.

Com essa proposta, o parlamentar visa restabelecer esse direito que foi retirado de milhares de policiais femininas do Estado, garantindo a diferenciação entre homens e mulheres nos moldes da Constituição federal, que trata da matéria tanto no regime próprio dos servidores públicos quanto no regime geral da previdência social, não retirando do Chefe do Poder Executivo a iniciativa que lhe é reservada.



fcapez@al.sp.gov.br

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