Projeto pretende tornar obrigatório aviso sobre peso de pratos em restaurantes


01/11/2006 17:41

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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou na semana passada projeto de lei (PL 88/06) do deputado Milton Vieira (PFL) que dispõe sobre a obrigatoriedade de aviso acerca do peso de pratos em restaurantes.

"Apesar de a Lei 8.078, de 11/9/1990, dispor no inciso III do artigo 6º que a informação é um dos direitos básicos do consumidor, o cumprimento dessa norma não vem sendo observado como deveria, posto que, por não regular situações específicas como essa, do peso dos pratos, muitos se fazem de desentendidos", diz o parlamentar. Milton Vieira argumenta em favor de sua proposição que o princípio da informação não se restringe ao Código de Defesa do Consumidor, mas é previsto na própria Constituição Federal, que em seu artigo 220 versa sobre a informação sob qualquer forma, processo ou veículo. "É este, portanto, um princípio fundamental", conclui Vieira.

O parlamentar defende que o fornecedor não pode se eximir de prestar todas as informações acerca do produto e do serviço, suas características, qualidades, riscos e preços, devendo fazê-lo de maneira clara e precisa, não se admitindo falhas ou omissões. "O Princípio da Informação é tão importante na legislação de proteção ao consumidor que há menção a ele em outro dispositivo, o artigo 31, que diz: "A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores"."

Segundo Milton Vieira, a intenção da proposta é disciplinar de forma específica o que já consta como norma geral no Código de Defesa do Consumidor, para evitar que o consumidor sofra qualquer forma de dano ou constrangimento inerente a esse fato, principalmente por balanças adulteradas, podendo contar com o total respaldo da lei.

mvieira@al.sp.gov.br

alesp