PL democratiza lei que regula organização regional


21/11/2011 11:54

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O Projeto de Lei Complementar 28/2011, apresentado pelo deputado Hamilton Pereira (PT), propõe alterações das diretrizes da LC 760/1994, que regula a organização regional do Estado de São Paulo. O projeto atualiza a nomenclatura da pasta responsável pelas questões pertinentes às regiões metropolitanas e outros tipos de organização regional, além de adequar a norma às inovações trazidas pelo Estatuto da Cidade, criado em 2001.

"No primeiro dia de 2011, por meio do Decreto 56.635, o governador alterou a denominação da Secretaria de Relações Institucionais para Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, passando para a nova pasta a responsabilidade sobre tudo o que se relaciona às regiões metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas", explica Hamilton Pereira. "Porém, a LC 760/1994 ainda mantinha o sistema de planejamento regional e urbano sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Gestão", justifica.

Sendo assim, o PLC desdobra o parágrafo único do artigo 1º da LC 760/1994, passando a estabelecer que as questões relativas ao planejamento e desenvolvimento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões passem a ser coordenadas pela Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.

No que se refere à necessidade de adequação da norma estadual às inovações promovidas pelo Estatuto da Cidade, o PLC dá destaque ao artigo 45 da lei federal, que garante a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade nos organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. "Com esse objetivo de garantir o controle direto da sociedade e o consequente exercício da cidadania, acrescentamos um parágrafo ao artigo 9º da LC, introduzindo a gestão democrática nas diretrizes para a organização regional do Estado", explica Hamilton Pereira.

Outro objetivo do PLC é assegurar aos parlamentares o direito de legislar sobre a criação de unidades regionais. "Os deputados estaduais que se propõem a apresentar projetos de lei complementar para criação de regiões metropolitanas, por exemplo, têm sofrido sanções por parte do Executivo, que alega que esse tipo de iniciativa não compete aos parlamentares", explica Hamilton Pereira. "Porém, a Constituição Estadual, em seu artigo 24, estabelece que compete exclusivamente à Assembleia Legislativa a iniciativa de leis que disponham sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, assim como sobre regras de criação, organização e supressão de distritos nos municípios, o que demonstra que o argumento do Executivo se torna incongruente", completa.



hpereira@al.sp.gov.br

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