O deputado Vinícius Camarinha (PSB) apresentou, no último dia 29 de maio, o Projeto de Lei 379, de 2008, alterando a Lei 13.016, de 19 de maio de 2008, de sua autoria, que proíbe o fumo em áreas internas de recintos. A proposta estende a proibição a bares, restaurantes, danceterias, lanchonetes e casas noturnas e de espetáculos. Para evitar que fornecedores inescrupulosos maquiem a denominação do estabelecimento para abrir exceções, foi incluída a expressão "sob qualquer outra denominação de entretenimento", ao final do dispositivo. Segundo o deputado, o convívio com fumantes hoje é um mal tão avassalador à saúde quanto o próprio cigarro tragado. As conseqüências são igualmente nefastas, atacando garganta, faringe, laringe, pulmão, coração e todo o sistema vascular. Não é justo que uma minoria " a dos fumantes " seja responsável pela perturbação do bem estar social. Para Camarinha, a aprovação desta iniciativa visa atender a expectativa da grande maioria, beneficiando a saúde e o bem-estar de todos, além de traduzir-se, num futuro próximo, em economia expressiva aos cofres públicos que tanto gasta no tratamento das mais variadas doenças decorrentes do fumo. vcamarinha@al.sp.gov.br