"Processo contra os Marinho está na mesa de Lula", afirma deputado


25/04/2003 18:22

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DA ASSESSORIA

De acordo com o deputado Afanasio Jazadji (PFL), já chegaram ao conhecimento do presidente da República e dos ministros José Dirceu, da Casa Civil, e Miro Teixeira, das Comunicações, informações e documentos sobre o rumoroso processo judicial, envolvendo a cessão do controle acionário da antiga Rádio Televisão Paulista S/A, depois TV Globo de São Paulo, para o jornalista Roberto Marinho, no período compreendido entre 1964 e 1977.

O deputado Afanasio Jazadji (PFL), que há bom tempo vem defendendo os direitos dos 673 acionistas minoritários daquela emissora que também perderam suas ações para Roberto Marinho, por força de assembléia geral por ele mesmo convocada e presidida (48% do capital social inicial), tomou a iniciativa de levar os graves fatos ao conhecimento das autoridades federais para que as providências cabíveis sejam tomadas, sob pena de crime de prevaricação. Disse Afanasio ao presidente: "Dei o primeiro passo, cabendo agora a sua honrada administração investigar a ocorrência no seu âmbito de influência e responsabilidade".

Ato nulo

O parlamentar paulista acrescentou que a grave questão vem sendo discutida há quase dois anos na 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, onde, por meio de Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, os herdeiros dos antigos acionistas (Manoel Vicente da Costa e irmãos Ortiz Monteiro) pedem que seja declarada a ineficácia do negócio, já que implementado por meio de procurações, recibos e substalecimentos comprovadamente espúrios, anacrônicos e falsos e que feriram os artigos 90 e 98 do Decreto Federal 52.797/63. Essa norma legal estatui categoricamente que a cessão de ações de empresas de radiodifusão e de TV depende de prévia autorização do órgão federal pertinente, sob pena de nulidade do ato de concessão. Vale dizer que o caso TV Paulista/Globo, no âmbito administrativo federal, não é alcançado pela prescrição, já que se trata de ato nulo.

Os documentos utilizados na implementação desse negócio foram exaustivamente examinados pelo conceituado Instituto Del Picchia de Documentoscopia de São Paulo e cujo perito concluiu: "Por conseguinte, diante dos fatos técnicos expostos e demonstrados, sem embargo de eventuais exames dos originais das peças xerocopiadas poderem trazer novas e mais abundantes, porém despiciendos elementos demonstrativos da falsidade, justifica-se a inicialmente sintetizada e ora repetida conclusão pericial: são falsas as datas de 1953 e 1964, consignadas na procuração e substabelecimentos. É certo que os cinco documentos ofertaram provas materiais de produção concomitante, de lavra conjunta e que os documentos em tela foram produzidos entre 1974 e 1975, apesar de ostentarem as datas de 1953 e 1964".

A procuradora da República Melissa Garcia Blagitz de Abreu e Silva, do Núcleo Criminal, examinando cuidadosamente esses documentos, destacou em suas conclusões que "diante do relatado, tudo indica que houve vários fatos ensejadores de ilegalidades cometidas por Roberto (Marinho). Há indícios de que as procurações e substabelecimentos utilizados nos atos de transferência oficial do controle acionário da Rádio Televisão Paulista S/A para Roberto (Marinho) foram falsificados, com base, entre outros fatos, no citado laudo".

Estratégia inútil

No processo movido contra a Globo e seus dirigentes, que conta hoje cerca de 2.500 páginas, já foram registrados diversos incidentes, como a desistência do juiz Leandro Ribeiro da Silva, da 41ª Vara Cível, de atuar no caso, por se considerar amigo de um dos advogados, a renovação de despacho que obrigava os Marinho a juntar aos autos os documentos originais das cópias consideradas falsas e o encaminhamento dos autos para seis juízes diferentes nele despacharem, em apenas 6 meses. A Corregedoria de Justiça do Rio já instaurou procedimento para avaliar essas ocorrências, segundo o deputado Afanasio.

Num primeiro momento, para forçar os autores da ação a desistirem de seu intento, os Marinho e a TV Globo impugnaram o valor da causa, requerendo que ao feito fosse atribuído o valor de R$70 milhões, o que obrigaria os Espólios a recolher quantia expressiva para que a ação pudesse tramitar, sem esquecer o risco de, em caso de improcedência, pagarem quase R$15 milhões a título de honorários. A estratégia não funcionou e à causa foi dado o valor do contrato inicial celebrado entre as partes.

alesp