Fim de violência em trotes universitários


14/12/2011 18:42

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Gil Arantes (DEM) apresentou o PL 530/2011, que veda a realização de trotes por parte do corpo discente de instituições educacionais públicas e privadas no Estado na recepção de calouros. "Os trotes tomaram uma proporção violenta com lesões corporais de natureza grave e em alguns casos levando à morte, deixando de ser uma saudável brincadeira realizada com os novos alunos para se transformar em inaceitáveis atos de violência com consequências irreparáveis", afirmou em sua justificativa.

Segundo o parlamentar, o trote cidadão, que consiste em recepcionar novos alunos com a prática de atos de cidadania, será admitido desde que em conformidade com o cronograma de atividades e diversões estabelecido por comissão formada por cinco membros do corpo docente e três membros do corpo discente da respectiva instituição de ensino.

"A sociedade paulista precisa dar uma resposta imediata a essa nova realidade, criando mecanismos institucionais que venham a nortear a referida prática, salvaguardando a integridade física dos calouros universitários de São Paulo", reiterou. Em caso de infração da norma, os alunos responsáveis pela realização do trote serão julgados por uma comissão especial, composta por membros da própria instituição, que aplicará multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil; suspensão das atividades letivas do aluno pelo prazo de seis meses a um ano; ou cancelamento da matrícula junto ao estabelecimento educacional.

alesp