Projeto de lei proíbe a cobrança de informações prestadas aos alunos


05/05/2003 18:03

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DA ASSESSORIA

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa recebeu na última quarta-feira, 30/4, o Projeto de Lei 225/03, de autoria do deputado Souza Santos (PL), que proíbe os estabelecimentos de ensino de cobrarem por informações prestadas aos alunos que estejam devidamente matriculados. De acordo com o projeto, as primeiras vias de informações alusivas aos alunos no decorrer do ano letivo deverão ser fornecidas gratuitamente, mediante solicitação escrita do próprio estudante ou de seu representante legal. Em caso de inobservância da lei, o estabelecimento deverá ressarcir o valor cobrado em dobro e corrigido monetariamente.

Para o autor da proposta, a cobrança pelos dados da vida escolar fere o direito fundamental à informação, que é uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal. "Uma vez que a informação diz respeito à pessoa e não à instituição, não há motivos que justifiquem a sua cobrança", afirmou. Outra alegação do deputado diz respeito ao abuso que representa essa cobrança quando ela é aplicada aos alunos que pagam mensalidades. "Ao pagar a mensalidade, o educando paga pelo fornecimento do serviço. Se as informações de que ele necessita dizem respeito ao serviço contratado, pagar por elas é um despropósito" explicou o parlamentar.

Souza Santos considera a atitude dos estabelecimentos de ensino um flagrante desrespeito ao Código de Defesa dos Direitos do Consumidor. Segundo ele, a cobrança é coercitiva, desleal e abusiva. "Coercitiva porque constituindo uma necessidade imprescindível do aluno e sendo de competência exclusiva do estabelecimento de ensino, não permite outra forma de acesso aos dados, a não ser por meio de pagamento; abusiva porque as informações são inerentes às atividades estudantis, que já são pagas pela prestação do serviço; desleal porque não confere ao educando nenhuma outra alternativa, pois não há onde recorrer para atestar a veracidade das informações se não por meio da afirmação da própria instituição", completou.

O deputado lembrou ainda que os dados da vida escolar são tão importantes para um estudante quanto os dados pessoais. Ele ressaltou que freqüentemente, seja para a admissão em empresas, inscrições em concursos, realização de estágios, troca de cursos ou estabelecimentos de ensino, intercambio cultural, etc, o educando é obrigado a prestar informações escolares, sendo forçado a pagar por um direito legítimo.

alesp