Comissão de Saúde aprova audiência sobre tarifa zero a doentes crônicos


24/06/2005 13:34

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A Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa aprovou requerimento do deputado Fausto Figueira (PT), 1º secretário da Casa, que propõe audiência pública conjunta com a Comissão de Transportes e Comunicações para debater o projeto de lei 324/2004, de Figueira, que dispõe sobre isenção tarifária no transporte intermunicipal aos portadores de doenças crônicas ou degenerativas, que necessitem de tratamento continuado. A data para a realização do encontro depende, no entanto, da aprovação da Comissão de Transportes.

O projeto de lei, apresentado há um ano, assegura duas vagas gratuitas por veículo para pacientes que sofrem com doenças físicas ou mentais, como esclerose múltipla, anemia falciforme, doença de Chagas, fissura labiopalatina, câncer e portadores de HIV/AIDS e Hepatite C, que estejam em tratamento. O benefício seria concedido mediante apresentação de carteira emitida pelo órgão estadual competente, com identificação da condição de passageiro especial, sem a especificação da doença.

A realização de uma audiência pública foi apoiada por cerca dos 50 participantes do debate realizado, em fevereiro deste ano, no Centro de Referência e Tratamento em Aids (CRT), da Secretaria de Saúde do Estado, em São Paulo. Na ocasião, diante de representantes do Fórum de ONGs/Aids, do Sindsaúde, do Fórum de Patologias de São Paulo, da Ouvidoria do CRT e usuários do serviço de saúde, Figueira propôs mobilização de todos os envolvidos para que o projeto seja aprimorado: "Em vez de debatermos conflitos, criaremos um encontro para que os usuários relatem as suas dificuldades e se busque uma saída financeira para que a lei possa ser aplicada. A partir daí, devemos prever uma fonte de custeio, que seria a contrapartida para as empresas de transporte. Aí então entraria o Governo do Estado, dentro da viabilidade da verba para o projeto. O objetivo é fazer uma legislação plena".

Devem ser convidados representantes do Departamento Estadual de Trânsito (DER), da São Paulo Transportes, do Detran, do Metrô e de empresas de transportes. "Ouvir as empresas e garantir uma saída financeira que compense as isenções é uma estratégia que facilitaria a aplicação da lei", explicou Figueira.

O projeto de lei também garante passagem gratuita a um acompanhante, quando o paciente apresentar dificuldade de locomoção ou tiver menos de 18 anos. A empresa que se recusar a transportar o beneficiário estará sujeita às penas previstas no contrato de concessão, permissão ou autorização. A lei, se aprovada, será aplicada a todos os meios de transportes coletivos terrestres ou aquaviários, ou seja, ônibus, trens, metrôs ou embarcações.

fausto@faustofigueira.com.br

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