Projeto de lei visa coibir trote telefônico


15/01/2009 16:56

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Quem já foi vítima de um trote telefônico sabe o quão desagradável ele é e quanto tempo se perde com isso. Agora, imagine se a vítima for algum dos serviços de emergência, como o Corpo de Bombeiros ou o Serviço de Atendimento Médico de Urgência.

Assim, com o propósito de coibir tal prática, que causa prejuízos incalculáveis a esses serviços e a seus usuários, a deputada Rita Passos (PV) apresentou o Projeto de lei 435/2008 estabelecendo multa de mil reais aos assinantes ou responsáveis pelos telefones de onde se originam essas brincadeiras de mau gosto.

O projeto, com três artigos e dois parágrafos, estabelece ainda que o valor arrecadado com as multas aplicadas será destinado ao aperfeiçoamento, ampliação e melhoria tecnológica dos serviços envolvidos, ou seja, às centrais de atendimento do Copom, do Corpo de Bombeiros e do SAMU, sendo o valor das penalidades atualizado, segundo o parágrafo 2º do artigo 1º, de acordo com a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Getúlio Vargas.



Números expressivos

Segundo se apurou, os trotes recebidos por aquelas centrais são os mais variados possíveis. Vão desde crianças fazendo ligações por pura brincadeira a simulações de ocorrências com grande realismo que, por vezes, chegam a provocar mobilização efetiva de pessoal e viaturas sem propósito algum. Isso causa grandes prejuízos aos cofres públicos e à população, pelo congestionamento das linhas e uso indevido de pessoal e equipamnentos.

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, somente em março, as ligações para a central de atendimento da Polícia Militar que relatavam fatos inverídicos, ou apenas faziam gracejos, os chamados trotes, representaram cerca de 20% do total de chamadas atendidas.

O Copom (190) recebe cerca de 35 mil ligações por dia, enquanto que o Corpo de Bombeiros (l93) atende a uma média de nove mil chamadas diárias. Neste último caso, descontados os trotes e as ligações com dados insuficientes e/ou repetidas, apenas 450 resultam em ocorrências a serem efetivamente atendidas.

alesp