Assembleia debate hoje proposta de tranformar fundações em organizações sociais


24/08/2009 19:28

Compartilhar:


A Assembleia Legislativa realiza hoje, 25/8, a partir das 14h, audiência pública, no auditório Teotonio Vilela, para debater o Projeto de Lei Complementar 62/2008, do Executivo. O projeto, em tramitação na Casa desde o final do ano passado, permite que fundações de apoio aos hospitais de ensino, com mais de dez anos de existência, possam ser qualificadas como organizações sociais.

O assunto vem sendo objeto de embates entre a base governista na Casa e os deputados da oposição. A audiência foi convocada após acordo entre os líderes partidários que entenderam que esta seria a melhor forma de os parlamentares explicitarem ao público suas posições divergentes, além de oferecer aos setores diretamente e indiretamente envolvidos oportunidade de se manifestarem sobre a questão.

Estão confirmadas as presenças na audiência do secretário estadual da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, de parlamentares, de representantes do Conselho Estadual de Saúde, dos sindicatos dos médicos e dos servidores do setor (Sindsaúde).



A proposta



De acordo com a mensagem do secretário da Saúde, anexada ao projeto, enviado à Casa pelo governador, "a proposta de alteração pretende que seja excluído o §5° do artigo 6° da lei em tela", - no caso a Lei Complementar 846/1998 -, "retirando, assim, a vedação do estabelecimento de parcerias com Organizações Sociais de Saúde em serviços de saúde já existentes.

Da mesma forma, se requer a extinção do disposto no §4º do artigo 14 da lei nº 846/98, que versa sobre a vedação de serem destinados às OSS estabelecimentos de saúde do Estado em funcionamento. Finalmente se requer também a exclusão do §2° do artigo 16 da lei em tela, que proíbe o pagamento de vantagem pecuniária permanente pela organização social aos servidores afastados para estas entidades.

Além destas exclusões, pretende-se incluir na Lei 846/98, a possibilidade de qualificação das fundações de apoio aos hospitais de ensino como organização social, desde que tenham existência de pelo menos 10 anos ou mais, quando da publicação da alteração da lei".

A extensão da classificação de organização social às fundações de apoio aos hospitiais de ensino se dará, caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares, com base nos incisos I e II do artigo 2 da referida Lei Complementar 846/1998, que qualifica como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde e à cultura.

O texto do inciso I estabelece que para serem qualificadas como organizações sociais, as entidades privadas precisam comprovar o registro de seu ato constitutivo, especificando a natureza social de seus objetivos e sua finalidade não lucrativa, determinando ainda a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades. Ainda neste inciso há mais sete exigências para que a entidade possa receber tal classificação.

O Inciso II determinha que a entidade só receberá a titularidade de organização social, após este seu caráter ter sido aprovado pelo secretário de Estado da área correspondente e também do secretário da Administração.

A íntegra e a tramitação das proposituras podem ser consultadas no Portal da Assembleia www.al.sp.gov.br - ícone projetos.

alesp