Processos administrativos contra homofóbicos poderão ser julgados no domicílio do ofendido


26/09/2011 21:24

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A população LGBT que reside no Estado de São Paulo poderá acompanhar as denúncias feitas na região em que mora, se for aprovado o Projeto de Lei 727/2011, apresentada pela deputada Leci Brandão (PCdoB). Como os processo administrativos tem sido realizados na capital, na sede da Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, as vítimas de preconceito que residem em periferias e cidades interioranas têm dificuldades em acompanhar os processos.

Pelo teor do projeto " que altera a lei de combate à discriminação homofóbica (10.948/2001) ", acordos com os municípios permitirão que os processos sejam julgados em locais mais próximos ao domicílio do ofendido. "Há um convênio firmado entre a Secretaria da Justiça e a Procuradoria Geral do Estado prevendo que denúncias de discriminação homofóbica ocorridas nas cidades do interior de São Paulo e periferias sejam processadas pelas Procuradorias Regionais, evitando o deslocamento das vítimas até a capital. Após preparação dos processos, eles seguem para julgamento na Comissão Processante Especial, instalada em São Paulo", disse Brandão.

Na justificativa do projeto, Leci Brandão comentou que ao todo o Estado possui 645 municípios e existem apenas 28 procuradorias regionais. Segundo a deputada, as leis só são respeitadas e eficazes quando a sociedade se apropria delas.

Leci Brandão

alesp