Projeto de Afanasio aprimora lei que proíbe promotores de divulgar informação sigilosa


03/07/2000 17:28

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O deputado Afanasio Jazadji (PFL), aproveitando-se do disposto no artigo 169 da Lei Complementar 734/93, que proíbe categoricamente promotores e procuradores de Justiça de divulgar informações obtidas em função do cargo que ocupam, apresentou projeto de lei, prescrevendo pena de suspensão por até noventa dias para os membros do Ministério Público que transgredirem esse dispositivo. Segundo o parlamentar, "não é função precípua e essencial do Ministério Público transformar-se em central de distribuição de informações protegidas pelo sigilo a veículos de comunicação acerca de pessoas ou fatos ainda em fase de averiguação ou instrução e que nem sequer foram apreciados pelo Poder Judiciário". Afanasio assinala que, "não poucas vezes, a mídia divulga notícia altamente ofensiva e danosa à honra de pessoas honestas, pais de família e autoridades constituídas e cuja denúncia, uma vez formalizada e submetida ao isento e sério exame do Poder Judiciário, longe dos holofotes, é liminarmente rejeitada por ser inepta, precipitada e despida de melhor fundamentação. Porém, o estrago moral e social e o linchamento público já estarão consumados, pouco restando a fazer aos ofendidos. Foram liminarmente condenados e sem julgamento tiveram sua dignidade enlameada. A dor é incomensurável e o dano irreparável".

De acordo com a propositura do deputado Afanasio Jazadji, o artigo 242 da Lei Orgânica do Ministério Público terá mais dois incisos, estatuindo que a pena de suspensão aos promotores e procuradores será aplicada no caso de: quebra de sigilo sobre o conteúdo de documentos ou informações obtidos em razão do cargo ou função e que, por força de lei, tenham caráter reservado; e divulgação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, e que possa acarretar dano material e moral irreparável à imagem e à auto estima das pessoas investigadas.

Na justificativa de seu projeto, o deputado exemplifica: "Em nome de uma pretensa defesa da moralidade pública e em busca de possível improbidade administrativa, procede-se muitas vezes à execução sumária de pessoas, com suporte em denúncias anônimas". E questiona: "Quem nos protegerá dessa busca incessante de exposição à mídia de agentes públicos que têm a obrigação disciplinar de recatadamente cumprir seu ofício, sem, a pretexto de cumprir sua importante função, tripudiar sobre a honra alheia? Se tão indescritível agressão atinge até as maiores autoridades do Estado, quem protegerá os menos poderosos e menos influentes dessa sanha e descontrolada ação moralizadora?"

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Afanasio Jazadji - 3886-6565/6536)

alesp