Denúncia contra policiais de Ribeirão Preto é encaminhada ao MP


16/10/2003 17:23

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Da assessoria do deputado Renato Simões

O deputado Renato Simões (PT) encaminhou denúncia ao Ministério Público sobre as supostas irregularidades cometidas por policiais da Delegacia de Investigações Gerais de Ribeirão Preto. Na representação encaminhada ao promotor Carlos Cardoso, assessor de Direitos Humanos da Procuradoria Geral de Justiça, o deputado detalhou a denúncia formulada pelo advogado Edson Ramachoti Ferreira Carvalho das torturas praticadas contra João Batista dos Reis Filho e Eduardo Borges.

Segundo relatou o advogado, os dois acusados teriam sido levados presos à Delegacia de Investigações Gerais de Ribeirão Preto para prestar depoimento. A denúncia é de que foram torturados pelos policias para apontarem o mandante do crime. Após o depoimento, os acusados apresentavam hematomas pelo corpo resultantes de espancamento.

Eduardo Borges, em mais uma sessão de tortura, teria sofrido um corte no braço e ameaça de morte caso modificasse seu depoimento, no qual reconhecia Quintino Antonio Facci como mandante do crime.

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de São Paulo, Renato Simões argumentou que a submissão de qualquer pessoa a processo de tortura é considerada crime inafiançável pela Lei Brasileira.

"A utilização de tais métodos de coação para a obtenção de confissão ou delação de criminosos por policiais deve ser duramente reprimida. A tortura é uma forma vil, covarde, ilícita, ilegal e injustificável de se obter algo que se deseja, submetendo uma pessoa aos mais variados tratamentos cruéis e desumanos com intuito de atingir o fim idealizado", afirmou.

Renato Simões defende que não é possível admitir práticas que submetam o ser humano a tratamentos degradantes. E solicitou a apuração dos fatos e a punição dos policiais pela tortura aos acusados.

O deputado solicitou a instauração de Ação Penal Pública para a apuração de prática de tortura e crime de abuso de autoridade, nos termos do disposto no artigo 3°, da Lei n° 4.898/65, praticados por policiais da Delegacia de Investigações Gerais de Ribeirão Preto.

rsimoes@al.sp.gov.br

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