STF derruba liminar que suspendia a proibição do amianto em São Paulo


04/06/2008 20:49

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Nesta quarta-feira, 4/6, foi derrubada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) a liminar que suspendia a Lei 12.684/2007, que proíbe o uso do amianto no Estado de São Paulo. A liminar havia sido concedida em dezembro de 2007 pelo ministro Marco Aurélio Mello, suspendendo a eficácia da Lei 12.684/07, de autoria do deputado Marcos Martins (PT), aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador José Serra, e valia até o julgamento do mérito da Ação de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Em abril deste ano já havia ganhado força a campanha contra o amianto, utilizado principalmente para a confecção de telhas e caixas d"água, apesar de ser produto comprovadamente cancerígeno. As Associações Nacionais dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Procuradores do Trabalho (ANPT) entraram com ação no STF para banir o uso do amianto no Brasil.

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Vaz de Lima, parabenizou os procuradores da Casa, na pessoa do procurador chefe da Casa, Silvio Magalhães, pela brilhante vitória em Brasília nesta tarde, quando o tribunal decidiu pela autonomia das Assembléias estaduais para legislar sobre o assunto.

Para o autor do projeto, deputado Marcos Martins, esta decisão do Supremo é uma vitória histórica, já que, "pela primeira vez, a maioria dos ministros votou favoravelmente a uma lei que prevê o banimento deste mineral maligno à saúde da população".

A decisão dos ministros baseou-se na competência do Estado para legislar sobre o tema saúde, o que manifestou indícios de que a Lei Federal 9.055/95, que permite o uso controlado do amianto, é inconstitucional. O próximo passo será o julgamento do mérito da Adin, antes do que deverá ser julgada a constitucionalidade da lei federal.

Votaram contra a liminar, e a favor da Lei Estadual 12.684/2007, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Carlos Brito, Celso de Melo e Cezar Peluso. Votaram pela manutenção da liminar os ministros Marco Aurélio de Mello, Menezes direito e Ellen Gracie.

alesp