Em defesa das APAEs

Opinião
30/05/2005 19:40

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Apresento na Assembléia Legislativa uma moção de repúdio à cartilha intitulada "O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular", publicada em 2004 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo, com o apoio do Ministério da Educação. Embora cresça a olhos vistos a mobilização da sociedade em torno do respeito às diferenças e da inclusão cada vez maior dos portadores de necessidades especiais, os autores do documento cometeram um erro grosseiro, ao deixarem de consultar as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais.

Mantenedoras da maioria das escolas especiais do Brasil, as APAEs são um exemplo de profissionalismo e competência. Ao atenderem um público diferenciado elas não deixam de ser escolas regulares, pois seguem as normas do Conselho Nacional de Educação, dos conselhos de educação de seus Estados e, é claro, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB.

Desta forma, cumprem o mínimo de duzentos dias letivos e de oitocentas horas anuais que a legislação exige. Possuem corpo docente qualificado e instalações físicas adequadas, proporcionando acessibilidade para todos, conforme exigências legais. Isto sem contar a elevada qualificação na área da educação especial, com laboratórios, brinquedoteca, pesquisas, trabalhos elaborados, tanto para alunos portadores de deficiência mental, como também para condutas típicas, síndromes e deficiência múltipla.

Na condição de conselheiro da APAE de Rio Claro, sei que este ensino é regular. Se alguém discordar disso deverá apontar com detalhamento e conhecimento de causa sua justificativa, informando se as escolas das APAEs são regulares ou não e os motivos do entendimento.

Advogados ligados às APAEs defendem inclusive a adoção de medidas judiciais que garantam o funcionamento de suas escolas, uma vez que o texto editado pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério da Educação afronta as disposições dos artigos 5°, inciso II, XVII e XVIII e 209 da Constituição Federal, que tratam do direito individual do cidadão de plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a interferência estatal em seu funcionamento, e a liberdade do ensino à iniciativa privada, o pátrio poder e o direito dos pais escolherem as escolas de seus filhos.

A indigitada cartilha chega a sugerir na sua página 15 que tanto os pais ou responsáveis pelos alunos portadores de deficiência como os próprios dirigentes de instituições que atendem estas pessoas poderão responder por crime de abandono intelectual caso não encaminhem imediatamente os alunos especiais, principalmente de 7 a 14 anos, para o ensino regular. Assim, entende-se que a idade mental destes alunos não pode servir de parâmetro para nenhum efeito.

Sabe-se que é obrigação do Estado promover todas as modalidades de educação, mas pergunta-se: será que ele está preparado para receber todas as pessoas portadoras de deficiência mental? Faz-se necessária, portanto, uma ampla discussão sobre o tema, envolvendo os procuradores jurídicos das APAEs, os dirigentes, os pais e as forças vivas da comunidade.

Aldo Demarchi é deputado estadual pelo Partido da Frente Liberal

alesp