Projeto propõe instituição de registro cadastral de máquinas industriais


10/07/2006 19:30

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Todas as máquinas em operação na indústria paulista deverão possuir registro cadastral controlado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho. Essa proposta foi apresentada na Assembléia Legislativa pelo deputado Edson Aparecido (PSDB) por meio do Projeto de Lei 426/06, publicado no Diário Oficial de quinta-feira, 7/7.

Segundo a propositura, todas as máquinas em operação devem ter registro cadastral com um número de identidade e suas características principais: tipo, modelo, capacidade, fabricante, mês e ano de fabricação. Dessa forma, se aprovado o projeto, nenhuma máquina poderá ser comercializada, locada, transferida, cedida ou emprestada para uso da indústria se não possuir o registro cadastral.

A responsabilidade pelo registro caberá ao fabricante, no caso das máquinas novas, inclusive as importadas, e ao usuário proprietário, no caso das máquinas já em uso no parque produtivo.

O registro cadastral deverá ser atualizado sempre que a máquina for transferida de endereço ou de proprietário. Essa atualização caberá ao responsável pela transferência, qualquer que seja o caráter da operação, de modo que constem do registro cadastral o novo endereço ou a identificação completa do novo proprietário e a declaração das razões da transferência.

Mudanças na destinação de uso, nos sistemas de transmissão de movimento ou de transmissão de força, bem como mudanças ou implementação nos dispositivos de proteção ao trabalho também deverão completar as informações do registro.

O projeto de Edson Aparecido prevê ainda que as indústrias elaborem e apresentem planta baixa de cada um dos seus processos produtivos, indicando cada uma das máquinas instaladas, associadas sempre ao seu número de identificação e às suas características principais. O conjunto dos registros cadastrais de uma mesma unidade empresarial deverá fazer parte do Programa de Controle de Manutenção de Máquinas, também este sob a responsabilidade da empresa usuária de máquinas.

Todas as empresas estabelecidas no Estado de São Paulo deverão elaborar o Programa de Controle de Manutenção de Máquinas e providenciar o seu registro no prazo de cem dias após o início da vigência da lei.

Segundo a justificativa de Edson Aparecido, o projeto pretende garantir a modernização do processo produtivo industrial e benefícios para todos os partícipes do processo. Os empresários usuários de máquinas, segundo ele, serão beneficiados na relação custo-benefício, na medida em que passarão a utilizar suas máquinas no limite otimizado de sua vida útil, garantido pelo uso e manutenção adequados delas.

Os fabricantes de máquinas nacionais se beneficiarão com as exigências do projeto que implicam renovação das máquinas em uso. O projeto também estabelece exigências iguais para as máquinas importadas, o que diminui a desigualdade de mercado hoje existente entre as máquinas de fabricação nacional e as provenientes de outros países.

Os consumidores ganharão com a promoção de processos produtivos comprometidos com a qualidade do trabalho. Os profissionais técnicos e das áreas de manutenção e de produção do setor terão sua atividade profissional valorizada, assim como as entidades representativas desses segmentos. Por fim, os trabalhadores em geral serão beneficiados com a proposta, uma vez que ela visa garantir a integridade física e a saúde ao enfatizar as disposições de proteção ao trabalhador, o respeito aos princípios gerais da norma federal e a construção de ambientes produtivos mais confortáveis e menos agressivos.

alesp