Projeto de Lei proíbe discriminação aos portadores do vírus HIV na administração pública


05/12/2000 18:09

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Projeto de lei de autoria do deputado estadual Roberto Gouveia (PT), primeiro secretário da Assembléia Legislativa, apresentado na sexta-feira, 1.º/12 - Dia Mundial de Luta contra a Aids -, proíbe qualquer forma de discriminação aos portadores do vírus HIV ou a pessoas com AIDS na administração pública direta, indireta e fundacional.

O projeto considera como discriminação contra os portadores do vírus HIV ou pessoas com Aids solicitar exames para a detecção do vírus HIV ou da AIDS para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual; segregar os portadores do vírus HIV ou as pessoas com AIDS no ambiente de trabalho; divulgar, por quaisquer meios, informações ou boatos que degradem a imagem social do portador do vírus HIV ou de pessoas com AIDS, sua família, grupo étnico ou social a que pertença; impedir o ingresso ou a permanência no serviço público de suspeito ou confirmado portador do vírus HIV ou pessoa com AIDS, em razão desta condição; impedir a permanência do portador do vírus HIV no local de trabalho, por este motivo; recusar ou retardar o atendimento, a realização de exames ou qualquer procedimento médico ao portador do vírus HIV ou pessoa com AIDS, em razão desta condição; obrigar de forma explícita ou implicitamente os portadores do vírus HIV ou pessoas com AIDS a informar sobre a sua condição a funcionários hierarquicamente superiores.

O projeto prevê ainda que a solicitação de qualquer exame relacionado à detecção do vírus HIV ou da AIDS deverá ser precedida do consentimento expresso do servidor, conforme a Lei 10.241 (que define os direitos dos pacientes), de autoria do próprio deputado Roberto Gouveia. O médico e qualquer integrante da equipe de saúde que quebrar o sigilo profissional, tornando público o eventual diagnóstico, ficarão sujeitos às penalidades previstas nos códigos de éticas e resoluções dos respectivos conselhos profissionais, além do previsto nesta lei.

Fica vedado ao Poder Público contratar ou firmar convênio com empresas entidades ou instituições privadas que tenham, comprovadamente, discriminado seus funcionários. Além disso, pelo projeto de lei, não será declarada de utilidade pública a entidade que for objeto de denúncia comprovada de prática discriminatória às pessoas portadoras do vírus HIV. E as já declaradas de utilidade pública que vierem a ser objeto de denúncia comprovada de prática discriminatória perderão essa condições.

O projeto prevê ainda, entre outros pontos, a proibição ao Poder Público de impedir o ingresso, matrícula ou a inscrição do portador do vírus HIV em creches, escolas, centros esportivos ou culturais, programas, cursos e demais equipamentos de uso coletivo mantidos direta ou indiretamente pelo Estado.

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Roberto Gouveia - 3886-6688/6692)

alesp