Captação das águas da chuva


16/04/2008 18:40

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Imóveis novos, residenciais e comerciais que estejam em construção no Estado de São Paulo podem ser obrigados por lei a possuir um dispositivo próprio para captação da água das chuvas. A proposta foi apresentada pelo deputado Rodolfo Costa e Silva (PSDB) e faz parte do Projeto de Lei 131/2008, que, se aprovado, exigirá também a adequação dos imóveis já existentes.

Segundo Costa e Silva, "a captação de água de chuva para uso secundário evita que água tratada seja utilizada para fins secundários, prática que configura verdadeiro desperdício". O parlamentar lembra que "a água tratada pode ser utilizada, por exemplo, para lavagem de edifícios e autos, rega de jardins, limpeza e descargas de banheiros coletivos atendidos por sistemas isolados", exemplificou.

Com a nova lei, as empresas projetistas e de construção civil serão obrigadas a prover coletores, caixa de armazenamento e sistemas de distribuição para água da chuva nos projetos de empreendimentos residenciais que abriguem mais de 50 famílias ou nos empreendimentos comerciais com mais de 500 metros quadrados de área construída. Os empreendimentos comerciais nessas condições terão que se adequar à nova legislação até 2012. Os empreendimentos residenciais terão um prazo de adequação até 2017.



rcsilva@al.sp.gov.br

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