Destinação de produtos apreendidos


20/04/2011 16:56

Compartilhar:


O deputado Rafael Silva (PDT) apresentou o Projeto de Lei 280/2011, que prevê a destinação de produtos apreendidos pelas autoridades do governo do Estado de São Paulo. Determina o projeto que, depois de esgotados todos os prazos para a confecção de boletins de ocorrência, laudos periciais e demais documentos necessários sobre produtos e mercadorias fruto de roubo ou furto, sempre que possível estes sejam destinados às instituições filantrópicas sem fins lucrativos.

Se aprovado o projeto, só poderão ser beneficiadas as entidades que possuírem o título de utilidade pública estadual e que estejam regularmente cadastradas junto à Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (Seads).

Segundo o autor do projeto, "vários produtos apreendidos estragam ou envelhecem e não servem como prova para a condenação dos presos, responsáveis pelas cargas roubadas ou furtadas, pois os laudos são feitos no momento da apreensão ou flagrante. O objetivo é destinar todo esse material para a Seads, que atende inúmeras entidades em todo o nosso Estado e terá a regulamentação necessária para a efetiva distribuição de todo material apreendido, que será de grande valia para as entidades assistenciais". (mf)



rsilva@al.sp.gov.br

alesp