Assembleia aprova Bolsa Talento Esportivo

Projeto do Executivo prevê recursos para atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicas
13/05/2009 21:05

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A Assembleia paulista aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 13/5, o Projeto de Lei 2/2009, do Executivo, que estabelece o Programa Bolsa Talento Esportivo no âmbito do Estado. Trata-se de concessão de apoio financeiro aos atletas escolares dos vários níveis de excelência, praticantes de modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais e coletivas.

Foram aprovadas as emendas 1, do deputado Bruno Covas (PSDB), que dispõe que os beneficiários do programa terão em seu uniforme o símbolo do Estado, sinalizando que são atletas do Programa Bolsa Talento Esportivo; e 2, do deputado Roberto Felício (PT), que diz que a Bolsa Talento Esportivo poderá ser concedida por um prazo de 12 meses, renovável, mediante análise e manifestação da comissão avaliadora.

O deputado Bruno Covas manifestou voto favorável à emenda 4, também de sua autoria, que foi rejeitada pelo Plenário.

O deputado Rui Falcão, líder do PT, declarou voto favorável da bancada às demais emendas de autoria do deputado Roberto Felício (3, 6 e 7), também rejeitadas na votação final.



Com a palavra, os parlamentares



O deputado Vicente Cândido (PT), líder da Minoria, expressou a concordância da bancada petista ao projeto e citou iniciativa de sua autoria que institui o Fundo Estadual do Esporte, aprovado pela Casa e vetado pelo governador. Cândido afirmou que a atual proposta é um primeiro passo para atender as necessidades do esporte no Estado.

O deputado Waldir Agnello (PTB) elogiou a iniciativa do governo que atende ao setor dos esportes e lembrou de projeto análogo de sua iniciativa que também institui uma bolsa aos atletas e está pronto para ingressar na Ordem do Dia.

O PSOL, através do deputado Carlos Giannazi, também se manifestou a favor do PL 2/2009, embora tenha afirmado que a proposta tem cunho assistencialista.

O vice-líder do Governo na Casa, deputado Jonas Donizette (PSB), afirmou que este é um bom projeto e citou a precariedade de recursos de alguns atletas no Estado que, agora, serão amparados pela nova lei. O projeto, para ele, é uma resposta que o governo dá às necessidades dos atletas iniciantes que não dispõem de patrocínio por ainda não terem alcançado fama. Donizette disse ainda que se empenhará para que o deputado Agnello seja convidado a participar do ato de sanção da matéria em reconhecimento ao seu trabalho em ter apresentado com anterioridade projeto similar.



A proposta



O texto do PL 2/2009 classifica os esportistas a serem beneficiados em quatro categorias, estabelecendo o montante de recursos destinados a cada uma delas. A categoria estudantil abrigará atletas de 14 a 17 anos, matriculados em escolas públicas e privadas que se sobressaíram em sua modalidade nas competições estaduais ou nacionais. O valor da bolsa, nesses casos, é de R$ 415. Os juniores, esportistas de 17 a 21 anos, com destaque em campeonatos estaduais e nacionais, receberão de R$ 415 a R$ 830. Os de nível nacional, de 21 anos ou mais, e participantes de seleções nacionais de suas modalidades, terão direito de R$ 1.245 a R$ 1.660. Para os de nível internacional, de qualquer idade, participantes de campeonatos mundiais e dos jogos panamericanos, parapanamericanos, olímpicos e paraolímpicos, a bolsa será de R$ 2.075 a R$ 2.490.

As inscrições serão requeridas à secretaria estadual pelos atletas através dos centros de excelência de esportes vinculados à pasta, e aceitas mediante a vinculação do atleta a entidades esportivas ou órgãos gestores de esporte do Estado e dos municípios há pelo menos um ano, com prioridade para os participantes de eventos incluídos no calendário oficial da secretaria estadual.

Os postulantes serão avaliados por comissão de análise não remunerada, designada pela Secretaria Estadual do Esporte, Lazer e Turismo e composta por três representantes da secretaria e um das federações esportivas no Estado. As atribuições da comissão também são especificadas pelo texto do PL aprovado.



A integra do PL 2/2009 e das emendas encontra-se disponível no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), no ícone Processo Legislativo.

alesp