Projeto prorroga o prazo de licença-maternidade para servidoras públicas


25/04/2007 18:58

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Projeto de lei apresentado pelo deputado Edson Giriboni (PV) prorroga por 60 dias a duração da licença-maternidade (prevista nos artigos 7º, inciso XVIII, e 39, § 3º, da Constituição Federal) destinada às servidoras públicas estaduais. A prorrogação será garantida à servidora mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora terá direito a remuneração integral, como acontece no período de percepção do salário-maternidade atualmente regulamentado. Em sua justificativa, o parlamentar destaca que o objetivo principal da prorrogação é propiciar o estreitamento afetivo entre a mãe e o filho, lembrando que é nesta fase que se completa o crescimento do cérebro, além da definição da personalidade, razão pela qual a presença constante da mãe é altamente significativa para o grau de desenvolvimento da criança.

egiriboni@al.sp.gov.br

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