Deputadas intensificam esforços para regulamentação profissional dos marinheiros de esporte e recreio


20/06/2005 16:21

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Da assessoria da deputada Maria Lúcia Prandi

Com o objetivo de garantir a regulamentação da profissão de marinheiro de esporte e recreio, medida que somente no litoral de São Paulo beneficiaria cerca de 10 mil pessoas, as deputadas federal Telma de Souza e estadual Maria Lúcia Prandi (ambas do PT) estão intensificando esforços.

Na última semana, a deputada Telma protocolou no Congresso Nacional o projeto de lei 5401/05, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de marinheiro de esporte e recreio. O texto estabelece os critérios para concessão da habilitação profissional. Na justificativa, a parlamentar destaca que a ausência da regulamentação gera uma situação de inquestionável irregularidade na contratação de trabalhadores para atuarem na área.

Paralelamente, a deputada Prandi articula no Ministério do Trabalho uma aceleração nos trâmites burocráticos para apressar o processo de regulamentação. No final de março, a parlamentar entregou pessoalmente ao ministro Ricardo Berzoini uma série de documentos sobre a questão. Inicialmente, a assessoria do Ministério informou que havia necessidade de um projeto de lei para regulamentar a profissão, mas continua pesquisando outras formas de efetivar a medida.

Sem a regulamentação, os profissionais que atuam na área ficam sem uma série de direitos, que seriam inerentes à função. A maioria deles é contratada como empregados domésticos ou funcionários das empresas dos proprietários das lanchas. Há, ainda, casos em que permanecem sem qualquer registro. Dessa forma, acabam sem vários benefícios a que outros profissionais do mar têm, como aposentadoria especial por tempo de serviço, insalubridade e periculosidade.

A luta pela regulamentação profissional dos marinheiros de esporte e recreio é antiga, mas vem ganhando força desde abril de 2003, quando a Diretoria de Portos e Costas da Marinha Brasileira publicou a Norma da Autoridade Marítima (Normam) 3. Além de reconhecer e legitimar a existência da categoria, o documento também fornece as diretrizes para cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas.

mlprandi@al.sp.gov.br

alesp