Assembléia deve votar nesta quinta projeto que fixa em 7% o ICMS sobre produtos de informática


27/12/2000 20:00

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O plenário da Assembléia Legislativa deve encerrar nesta quinta-feira, 28/12, o período de convocação extraordinária, após votar o Projeto de Lei 707/2000, do governador do Estado, que altera a lei que institui o ICMS, dando nova redação ao item que versa sobre a aplicação da alíquota de 7% nas operações internas com produtos da indústria do processamento eletrônico de dados. O projeto é o último dos três para os quais o governador convocou o Legislativo extraordinariamente. Segundo a justificativa do secretário da Fazenda, Yoshiaki Nakano, ao encaminhar a minuta da lei ao governador Mário Covas, o objetivo do PL 707/2000 "é manter a carga tributária incidente sobre as operações internas com os produtos da indústria eletrônica de processamento de dados, adequando a lei paulista às modificações introduzidas pela legislação federal, especialmente no tocante ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tendo em vista que tais produtos, a partir de 14 de dezembro de 2000, deixaram de contar com o benefício da isenção desse imposto, e alguns passaram a ser tributados, pelo IPI, com alíquota de 2%. Por outro lado, busca-se esvaziar as tentativas de fraudes fiscais, bem como o desestímulo ao comércio informal e paralelo desses produtos." A matéria foi examinada pelo Congresso das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento na tarde desta quarta-feira, 27/12, e teve o parecer do relator Turco Loco (PSDB) aprovado.

Desde o início da convocação, em 26/12, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 563/2000, que trata da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e o Projeto de Lei 605/2000, que institui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), ambos do governador.

alesp