Emenda aprovada pela Assembléia amplia prazo para pedido de indenização das vítimas da tortura


14/12/2000 10:20

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A Assembléia Legislativa aprovou emenda que amplia de 90 para 180 dias o prazo para que as vítimas da tortura praticada por órgãos do regime militar em São Paulo peçam indenização. O Projeto de Lei 803/99, de indenização das pessoas que foram detidas por atividades políticas e ficaram sob custódia dos órgãos públicos paulistas no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979, foi aprovado ontem em plenário. A proposta foi enviada à Assembléia pelo governador Mário Covas no ano passado.

O prazo para entrada do pedido de indenização começa a ser contado a partir da instalação de uma Comissão Especial, que funcionará junto à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania e ficará encarregada de analisar as solicitações. Caso seus 13 membros decidam favoravelmente à indenização, deverão ainda fixar seu valor, que não pode ser superior a 39 mil reais nem inferior a 3,9 mil, de acordo com a gravidade dos danos causados pela tortura. A indenização será concedida por decreto do governador e, caso a vítima tenha falecido, seus sucessores adquirem o direito.

Outra emenda aprovada pelos parlamentares aumenta de um para dois o número de deputados que devem fazer parte da comissão - um deles a ser indicado pela Comissão de Direitos Humanos do Legislativo paulista. Foram aprovadas também emendas que estendem o benefício da indenização a servidores civis ou militares, bem como a seus sucessores, que tenham sofrido comprometimento físico ou psicológico quando a serviço da manutenção da ordem e às famílias de pessoas mortas por membros de organizações políticas clandestinas.

alesp